Declaração de Retificação n.º 586/2025/2 — Retifica a Declaração (extrato) n.º 80/2025/2, de 24 de abril, que aprova a 4.ª correção material da 1.ª revisão do…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município da Batalha
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Declaração (extrato) n.º 80/2025/2, de 24 de abril, que aprova a 4.ª correção material da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Batalha.

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, em 2 de janeiro de 2025, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a Declaração (extrato) n.º 80/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2025, que aprova a 4.ª correção material da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Batalha, saiu com algumas inexatidões no texto, concretamente no extrato do regulamento, pelo que se procede à sua retificação nos termos ora referidos e, em anexo, à sua republicação.

No artigo 9.º, onde se lê:

«Artigo 9.º

Integração e transformação de preexistências

[...]

5 - [...]

O aumento de área de construção total não exceda 30 % da área de construção do edifício preexistente; ou

[...]»

deve ler-se:

«Artigo 9.º

Integração e transformação de preexistências

[...]

5 - [...]

a)

O aumento de área de construção total não exceda 30 % da área de construção do edifício preexistente; ou

[...]»

No artigo 94.º, onde se lê:

«Artigo 94.º

Parâmetros de dimensionamento do estacionamento

[...]

7 - [...]

Nas situações de alteração de uso ou do número de unidades de utilização independente, em edifícios já dotados de licença de utilização (ou isentos nos termos da lei), garantindo, sempre que possível, no mínimo 60 % do número de estacionamentos legalmente exigíveis.

8 - A dispensa de cumprimento dos parâmetros e especificações nos casos referidos no número anterior, pode ser apenas parcial, sempre que tal se revelar suficiente para garantir a salvaguarda dos valores ou situações em causa.»

deve ler-se:

«Artigo 94.º

Parâmetros de dimensionamento do estacionamento

[...]

7 - [...]

f)

Nas situações de alteração de uso ou do número de unidades de utilização independente, em edifícios já dotados de licença de utilização (ou isentos nos termos da lei), garantindo, sempre que possível, no mínimo 60 % do número de estacionamentos legalmente exigíveis.

8 - A dispensa de cumprimento dos parâmetros e especificações nos casos referidos no número anterior, pode ser apenas parcial, sempre que tal se revelar suficiente para garantir a salvaguarda dos valores ou situações em causa.»

No artigo 99.º, onde se lê:

«Artigo 99.º

Termos de Referência das UOPG

[...]

[...]

[...]

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo ii;

[...]

[...]

[...]

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo ii;

A tipologia do edificado é de habitação coletiva;

[...]

[...]

[...]

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo i;

[...]

[...]

[...]

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo i;

[...]

[...]

[...]

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo ii;

[...]

[...]

[...]

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo ii;

[...]

[...]

[...]

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo i;

[...]»

deve ler-se:

«Artigo 99.º

Termos de referência das UOPG

[...]

4 - [...]

b)

[...]

i)

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo ii;

[...]

6 - [...]

b)

[...]

i)

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo ii;

ii) A tipologia do edificado é de habitação coletiva;

[...]

8 - [...]

b)

[...]

i)

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo i;

[...]

9 - [...]

b)

[...]

i)

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo i;

[...]

10 - [...]

b)

[...]

i)

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo ii;

[...]

11 - [...]

b)

[...]

i)

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo ii;

[...]

13 - [...]

b)

[...]

i)

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo i;

[...]»

9 de maio de 2025. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, Bruno Pereira.

ANEXO — (Republicação do extrato do regulamento)

Artigo 9.º — Integração e transformação de preexistências

[...]

5 - [...]

a)

O aumento de área de construção total não exceda 30 % da área de construção do edifício preexistente; ou

[...]

Artigo 94.º — Parâmetros de dimensionamento do estacionamento

[...]

7 - [...]

f)

Nas situações de alteração de uso ou do número de unidades de utilização independente, em edifícios já dotados de licença de utilização (ou isentos nos termos da lei), garantindo, sempre que possível, no mínimo 60 % do número de estacionamentos legalmente exigíveis.

8 - A dispensa de cumprimento dos parâmetros e especificações nos casos referidos no número anterior, pode ser apenas parcial, sempre que tal se revelar suficiente para garantir a salvaguarda dos valores ou situações em causa.

Artigo 99.º — Termos de referência das UOPG

[...]

4 - [...]

b)

[...]

i)

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo ii;

[...]

6 - [...]

b)

[...]

i)

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo ii;

ii) A tipologia do edificado é de habitação coletiva;

[...]

8 - [...]

b)

[...]

i)

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo i;

[...]

9 - [...]

b)

[...]

i)

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo i;

[...]

10 - [...]

b)

[...]

i)

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo ii;

[...]

11 - [...]

b)

[...]

i)

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo ii;

[...]

13 - [...]

b)

[...]

i)

As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo i;

[...]

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Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
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