Declaração de Retificação n.º 596/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 14794/2025/2, de 12 de junho, referente à abertura de procedimento concursal externo para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 14794/2025/2, de 12 de junho, referente à abertura de procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a principal da carreira de investigação científica.
Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, em 2 de janeiro de 2025, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a publicação do Aviso n.º 14794/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2025, referente à abertura de procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a principal da carreira de investigação científica, saiu com uma inexatidão no texto, pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:
Na alínea e) do quadro do n.º 17.4, onde se lê:
«17.4 - [...]
| Critérios | Ponderação | Ponderação |
|---|---|---|
| […] | […] | […] |
| […] | […] | […] |
| […] | […] | […] |
| […] | […] | […] |
| e) Contribuições em atividades de orientação científica (CAOC) | 5 % | 5 % |
| […] | […] | » |
deve ler-se:
«17.4 - [...]
| Critérios | Ponderação | Ponderação |
|---|---|---|
| […] | […] | […] |
| […] | […] | […] |
| […] | […] | […] |
| […] | […] | […] |
| e) Participação em órgãos de gestão (POG) | 5 % | 5 % |
| […] | […] | » |
24 de junho de 2025. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, Bruno Pereira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).