Portaria n.º 614/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos à requalificação e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos à requalificação e ampliação do edifício do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital Sousa Martins.
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Com o objetivo de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. (ULS Guarda, E. P. E.) contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida «i3.03 - Requalificar as instalações dos Serviços Locais de Saúde Mental existentes», enquadrada no investimento «C01-i03 - Conclusão da Reforma de Saúde Mental e implementação da Estratégia para as Demências», designadamente para a «Requalificação e ampliação do edifício do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do HSM», tendo sido atribuído o número de projeto 4415.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
A ULS Guarda, E. P. E., identificou a necessidade de promover um procedimento pré-contratual para concretizar a execução do projeto, com um valor global de 2 936 664,15 € (dois milhões, novecentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro euros e quinze cêntimos) o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) incluído, abrangendo os anos de 2025 e 2026.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a ULS Guarda, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à requalificação e ampliação do edifício do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital Sousa Martins, até ao montante máximo global de 2 770 437,88 € (dois milhões, setecentos e setenta mil, quatrocentos e trinta e sete euros e oitenta e oito cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais acima referidos são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: 608 277,99 € (seiscentos e oito mil, duzentos e setenta e sete euros e noventa e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: 2 162 159,89 € (dois milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e cinquenta e nove euros e oitenta e nove cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - O encargo global referido no n.º 1 é financiado no montante de 1 500 000,00 € pelo PRR e no montante de 1 436 664,15 € por recursos próprios da ULS Guarda, E. P. E., conforme adenda ao contrato de financiamento celebrado entre a ACSS e a ULS Guarda, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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