Portaria n.º 647/2025/2 — Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de gestão de contratos e acompanhamento de projetos e empreitadas.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) dispõe de várias Direções de Serviços, entre as quais a Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações (DSPPI).
A DSPPI integra a Divisão de Património e Planeamento de Instalações, à qual compete, entre outras atribuições, a articulação com os serviços e forças de segurança do Ministério da Administração Interna (MAI), tendo presente os planos anuais e plurianuais superiormente aprovados, acompanhar a execução material dos projetos e dos contratos relativos a empreitadas de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e de outras infraestruturas do MAI.
É ainda da responsabilidade da DSPPI, em articulação com os serviços e forças de segurança do MAI, proceder ou promover à análise, avaliação e previsão das necessidades de obras de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e de outras infraestruturas, designadamente a gestão dos vários projetos previstos no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, concretamente, a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança sob a tutela do referido Ministério, com o objetivo de reforçar a operacionalidade dessas forças e serviços de segurança, dotando-os de instalações adequadas e equipamentos necessários para garantir a sua capacidade de resposta e com isto robustecer a segurança interna.
Para assegurar a concretização dos objetivos e metas subjacentes às atribuições da DSPPI, é necessário o desenvolvimento de diversas tarefas para as quais é fundamental a aquisição dos serviços de gestão e acompanhamento de empreitadas de forma a garantir o cumprimento dos objetivos suprarreferidos.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do ponto i do Despacho n.º 9301/2025 de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150 de 6 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de gestão de contratos e acompanhamento de projetos e empreitadas, até ao montante máximo de 1 015 730,92 € (um milhão, quinze mil setecentos e trinta euros e noventa e dois cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
2025 - 60 040,76 €;
2026 - 528 245,08 €;
2027 - 427 445,08 €.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e de 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, referentes aos anos acima indicados.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
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