Portaria n.º 658/2025/2 — Procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 482/2021, de 28 de outubro…

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 482/2021, de 28 de outubro, referente à atribuição de financiamento público a programas de respostas integradas (PRI) ― território de Paredes ― reinserção.

Histórico de alterações JSON API

O Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que sucedeu ao SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro.

Ficou o ICAD, I. P., pela Portaria n.º 482/2021, de 28 de outubro, a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de 160 000,00 EUR (cento e sessenta mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a programas de respostas integradas (PRI) - território de Paredes - reinserção, pelo prazo de 48 meses, de acordo com a seguinte repartição:

2021: 23 333,39 EUR, isento de IVA;

2022: 39 999,96 EUR, isento de IVA;

2023: 40 000,04 EUR, isento de IVA;

2024: 39 999,96 EUR, isento de IVA;

2025: 16 666,65 EUR, isento de IVA.

Na sequência de atrasos na celebração do contrato, não foi possível seguir a repartição dos encargos inicialmente prevista e autorizada nos termos da Portaria n.º 482/2021, de 28 de outubro, sendo necessário autorizar reprogramação temporal dos seus encargos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1 - A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 482/2021, de 28 de outubro, referente à atribuição de financiamento público a programas de respostas integradas (PRI) - território de Paredes - reinserção, até ao montante máximo de 160 000,00 EUR (cento e sessenta mil euros), isento de IVA, pelo prazo de 48 meses, a repartir da seguinte forma:

2021: 13 333,40 EUR, isento de IVA;

2022: 39 999,96 EUR, isento de IVA;

2023: 36.666,71 EUR, isento de IVA;

2024: 29 999,97 EUR, isento de IVA;

2025: 39 999,96 EUR, isento de IVA.

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do ICAD, I. P.

3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).