Portaria n.º 676/2025/2 — Procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 25/2024, de 11 de janeiro…

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 25/2024, de 11 de janeiro, referentes à aquisição de serviços de manutenção corretiva e de suporte técnico para o SONHO-Faturação.

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A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual.

Através da Portaria n.º 25/2024, de 11 de janeiro, a SPMS, E. P. E., foi autorizada a assumir um encargo plurianual, até ao montante de 1 388 112 € (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e cento e doze euros), a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, nos anos económicos de 2023, de 2024 e de 2024, referentes à aquisição de serviços de manutenção corretiva e de suporte técnico para o SONHO-Faturação.

A autorização indicada foi concedida em janeiro de 2024, não tendo sido possível cumprir o escalonamento inicialmente previsto, sendo necessário proceder à reprogramação temporal dos encargos autorizados nos termos daquela portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 25/2024, de 11 de janeiro, referentes à aquisição de serviços de manutenção corretiva e de suporte técnico para o SONHO-Faturação, a repartir da seguinte forma:

a)

2023: 0,00 €;

b)

2024: 0,00 €;

c)

2025: 462 704,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d)

2026: 462 704,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

e)

2027: 462 704,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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