Portaria n.º 684/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 340/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 340/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2023.

Histórico de alterações JSON API

O ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., foi autorizado a proceder à contratação para atribuição de financiamento público a projeto que constitui o Programa de Respostas Integradas do território Lisboa Ocidental - Lx II - Eixo da Redução de Riscos e Minimização de Danos - RRMD, ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, para o período de 2023 a 2027, mediante a Portaria n.º 340/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2023.

Por motivos relacionados com o processo para a publicação da referida portaria, que foi moroso, impossibilitou a execução do encargo no escalonamento e montantes inicialmente previstos e autorizados, verificando-se a necessidade de proceder à reprogramação financeira e temporal da Portaria n.º 340/2023, de 12 de julho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 340/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2023, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 336 800,00 EUR (trezentos e trinta e seis mil e oitocentos euros), isento de IVA, referente à contratação para atribuição de financiamento público a projeto atualmente em execução que constitui o Programa de Respostas Integradas, ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro - Território de Lisboa Oriental - Lx II - Eixo de Intervenção da RRMD, Projeto É Uma Rua, Lisboa Oriental - Lx II.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024: 68 750,00 EUR, isento de IVA;

2025: 105 250,00 EUR, isento de IVA;

2026: 88 800,00 EUR, isento de IVA;

2027: 66 600,00 EUR, isento de IVA;

2028: 7 400,00 EUR, isento de IVA.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 17 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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