Portaria n.º 685/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 322/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 322/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2017.
O Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizado a proceder à repartição de encargos para a aquisição de serviços de empreitada de remodelação e ampliação do serviço de urgência, pelos anos de 2017, de 2018 e de 2019, através da Portaria n.º 322/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2017.
Por vicissitudes verificadas na fase de outorga do contrato, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, tendo sido através da Portaria n.º 604/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2020, autorizado o reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, com alteração do prazo execução, abrangendo os anos de 2020, de 2021 e de 2022, sem qualquer alteração do valor previamente autorizado.
Por deliberação da Comissão Diretiva do Norte 2020, de 23 de junho de 2023, foi aprovada a inclusão da construção da Central de Colheitas na candidatura aprovada para a Requalificação e Beneficiação do Serviço de Urgência da Unidade Hospitalar de Santa Maria da Feira, tornando-se necessário o reescalonamento temporal e financeiro do encargo aprovado, autorizado através da Portaria n.º 578/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023.
Verificou-se a impossibilidade de cumprimento do plano de trabalhos inicial, tendo ocorrido na primeira fase da empreitada o desvio da rede de gás, (tendo-se verificado trabalhos a mais e consequente aumento do valor de investimento inicialmente previsto), assim como condicionalismos técnicos decorrentes da manutenção do funcionamento e a prestação de cuidados de saúde do Serviço de Urgência bem como condições meteorológicas adversas que se fizeram sentir durante o período de inverno e que condicionou fortemente o desenvolvimento de trabalhos em obra. Acresce ainda que por deliberação da Comissão Diretiva do Norte 2030, de 18 de dezembro de 2024, foi aprovado o financiamento para a Requalificação e Beneficiação do Serviço de Urgência da Unidade Hospitalar de Santa Maria da Feira, para os anos de 2025 e 2026. Assim, torna-se necessário a reprogramação temporal e financeira do encargo aprovado, autorizado através da Portaria n.º 322/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2017, sucessivamente alterada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 322/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de prestação de serviços para empreitada de remodelação e ampliação do serviço de urgência da ULSEDV - Unidade de Santa Maria da Feira, até ao montante de 3 121 496,78 EUR (três milhões cento e vinte e um mil quatrocentos e noventa e seis euros e setenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 1 482 748,74 EUR (um milhão quatrocentos e oitenta e dois mil setecentos e quarenta e oito euros e setenta e quatro cêntimos).
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 205 600,49 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 1 201 631,82 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 414 406,86 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 649 928,81 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 649 928,80 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 17 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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