Portaria n.º 688/2025/2 — Procede ao reescalonamento do encargo plurianual previamente autorizado pela Portaria n.º 83/2025/2, de 3 de fevereiro…

Tipo Portaria
Publicação 2025-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede ao reescalonamento do encargo plurianual previamente autorizado pela Portaria n.º 83/2025/2, de 3 de fevereiro, relativo ao contrato do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

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Através da Portaria n.º 83/2025/2, de 3 de fevereiro, o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., ficou autorizado a assumir um encargo plurianual, no montante máximo de 1 016 168,00 € (um milhão, dezasseis mil, cento e sessenta e oito euros), a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, referente a um contrato de 24 meses, nos anos económicos de 2025 e de 2026.

Não tendo sido possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente prevista, mas não havendo alteração do montante da despesa nem do prazo de execução do contrato, torna-se necessário proceder à alteração daquela portaria, com reescalonamento do encargo plurianual, para adaptá-lo à execução ora prevista para o contrato.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão Saúde, no uso da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela Portaria n.º 83/2025/2, de 3 de fevereiro, da seguinte forma:

2025: 34 216,35 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 981 951,65 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, E. P. E.

3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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