Portaria n.º 693/2025/2 — Autoriza a Direção-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual referente à operacionalização da gestão do Programa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direção-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual referente à operacionalização da gestão do Programa Troca de Seringas «Diz não a uma seringa em segunda mão».
O Programa Troca de Seringas «Diz não a uma seringa em segunda mão» visa prevenir a transmissão da infeção pelo VIH e pelos vírus da hepatite entre as pessoas que utilizam drogas injetáveis, sendo um instrumento fundamental de redução de riscos e apoio à adoção de comportamentos e hábitos de injeção mais seguros.
No âmbito deste programa, é disponibilizado material de injeção estéril para consumo e recolha de seringas usadas, evitando a troca de seringas entre as pessoas que utilizam drogas por via injetável e permitindo a diminuição do tempo de retenção de seringas contaminadas pelos utilizadores.
Para a gestão do programa, a Direção-Geral da Saúde prevê, em 2026, a realização de despesa no montante de € 748 150,00 (setecentos e quarenta e oito mil e cento e cinquenta euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, sendo, assim, necessário obter a competente autorização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de € 748 150,00 (setecentos e quarenta e oito mil e cento e cinquenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à operacionalização da gestão do Programa Troca de Seringas «Diz não a uma seringa em segunda mão».
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, no ano económico de 2026, o montante de € 748 150,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. -17 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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