Declaração de Retificação n.º 709/2025/2 — Retifica o Edital n.º 189/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Edital n.º 189/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2025.
Por ter sido publicado inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2025, o Edital n.º 189/2025, respeitante à abertura de concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de professor auxiliar na carreira de docente universitária, para a área disciplinar de Linguística Clínica, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, retifica-se o mesmo nos seguintes termos:
Onde se lê:
«A decisão de lançar o presente concurso assentou, também, no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.»
deve ler-se:
«A decisão de lançar o presente concurso assentou, também, no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho. O presente concurso documental é aberto ao abrigo do instrumento de financiamento FCT-Tenure (1.ª Edição) para a categoria indicada na candidatura submetida pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (Ref.ª 2023.14766.TENURE.009), com a seguinte designação: ‘Assistant Professor in Clinical Linguistics’.»
25 de julho de 2025. - O Diretor, Professor Hermenegildo Fernandes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).