Declaração de Retificação n.º 738/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 16444/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 16444/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2025.
Declaração de retificação do aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado para a posição de investigador/a júnior, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, para executar tarefas no âmbito do projeto deCYPher, ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Referência: IJ_deCYPher/25_NIMSB
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 16444/2025/2 no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2025, referente a procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado para a posição de investigador/a júnior, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, para executar tarefas no âmbito do projeto deCYPher, procede-se à sua retificação.
Onde se lê:
«8 - Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:
A seleção do/a doutorado/a a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e a adequação às funções a desempenhar. Assim, são critérios de avaliação:
Experiência em cultura de células e manipulação de leveduras - 20 %;
Experiência em técnicas de ELISA, imunocitoquimica e western blot; - 20 %;
Experiência em microscopia confocal - 15 %;
Proficiência em inglês - 10 %;
Curriculum com publicações de alto impacto - 15 %;
Experiência em supervisão de estudantes - 10 %.»
deve ler-se:
«8 - Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:
A seleção do/a doutorado/a a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e a adequação às funções a desempenhar. Assim, são critérios de avaliação:
Experiência em cultura de células e manipulação de leveduras - 20 %;
Experiência em técnicas de ELISA, imunocitoquimica e western blot; - 20 %;
Experiência em microscopia confocal - 20 %;
Proficiência em inglês - 10 %;
Curriculum com publicações de alto impacto - 20 %;
Experiência em supervisão de estudantes - 10 %.»
30 de julho de 2025. - A Administradora da Universidade NOVA de Lisboa, Ana Rita Marante.
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