Decreto n.º 8-A/2025 — Declara luto nacional pelas vítimas do acidente com o Ascensor da Glória, em Lisboa

Tipo Decreto
Publicação 2025-09-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

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Declara luto nacional pelas vítimas do acidente com o Ascensor da Glória, em Lisboa.

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Um trágico acidente ocorrido com o Ascensor da Glória, no concelho de Lisboa, no dia 3 de setembro de 2025, provocou a perda irreparável de vidas humanas, que enlutou as respetivas famílias e consternou o País.

O Governo decide declarar um dia de luto nacional, como manifestação de pesar e solidariedade do povo português.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 4 de setembro de 2025.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

O presente decreto produz os seus efeitos na data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de setembro de 2025. - Luís Montenegro.

Assinado em 3 de setembro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 3 de setembro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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