Declaração de Retificação n.º 843/2025/2 — Retifica o artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da Escola Superior de Enfermagem…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
8 atos modificativos · 2025-12-23, Declaração de Retificação n.º 1164/2025/2 — Retifica o preâmbulo e o ponto 8.6 do Edital …
Retifica o artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado pelo Despacho n.º 10653/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024.
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, por ter sido constatada nesta data a publicação com inexatidões do artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, 10-09-2024, mediante declaração da entidade emitente ora se retifica o seu teor, por forma a reproduzir e estar em correspondência com o espírito, vontade e letra do legislador à data da sua formulação.
Em conformidade, procede-se às devidas alterações e renumeração, como se segue:
Onde se lê, no n.º 1 do artigo 23.º:
«1 - Cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final obtida por cada candidato/a, feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação, e correspondentes fatores de ponderação, constantes do edital.»
deve ler-se:
«1 - Antes de se iniciarem as votações previstas no n.º 2 do presente artigo, cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final obtida por cada candidato/a devidamente fundamentada com base nos critérios e parâmetros de avaliação, e correspondentes fatores de ponderação, constantes do edital.»
Onde se lê, no n.º 2 do artigo 23.º:
«2 - O método de seleção é o que consta das alíneas seguintes:»
deve ler-se:
«2 - O método de seriação é o que consta das alíneas seguintes:»
Onde se lê, no n.º 3 do artigo 23.º:
«3 - Concluída a aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista de ordenação final do/as candidatos/as.»
deve ler-se:
«3 - Concluída a aplicação do método de seriação previsto nos números anteriores do presente artigo, o júri procede à elaboração de uma lista de ordenação final do/as candidatos/as.»
É anulado o n.º 4 do artigo 23.º
Em conformidade, o texto do artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, na sua versão atual, é doravante o seguinte:
«Artigo 23.º
Ordenação
1 - Antes de se iniciarem as votações previstas no n.º 2 do presente artigo, cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final obtida por cada candidato/a devidamente fundamentada com base nos critérios e parâmetros de avaliação, e correspondentes fatores de ponderação, constantes do edital.
2 - O método de seriação é o que consta das alíneas seguintes:
As várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 1;
A primeira votação destina-se a determinar a/o candidata/o colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidata/o obteve para o 1.º lugar;
Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;
Caso nenhum candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido o/a menos votado/a;
Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade da/o presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos da c) do n.º 2 do artigo 12.º; sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pela/o presidente;
Havendo empate quando só restarem dois/duas candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade da/o presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º;
Escolhida/o a/o candidata/o para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todas/os as/os candidatas/os.
3 - Concluída a aplicação do método de seriação previsto nos números anteriores do presente artigo, o júri procede à elaboração de uma lista de ordenação final do/as candidatos/as.»
3 de setembro de 2025. - A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
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