Declaração de Retificação n.º 889/2025/2 — Retifica a Instrução n.º 2/2025, de 19 de setembro, da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública ― IGCP, E…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Instrução n.º 2/2025, de 19 de setembro, da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública ― IGCP, E. P. E., que define os procedimentos relativos à abertura e movimentação das contas aforro e à transmissão de produtos aforro.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que a Instrução n.º 2/2025, de 19 setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 19.1, onde se lê:
«É revogada a Instrução n.º 1/2013, de 18 de agosto»
deve ler-se:
«É revogada a Instrução n.º 1/2023, de 18 de agosto»
24 de setembro de 2025. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Amaral.
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