Declaração de Retificação n.º 892/2025/2 — Retificação do Despacho n.º 11086/2025, de 19 de setembro, que procedeu à alteração ao Despacho n.º 11296/2023, de 6 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Despacho n.º 11086/2025, de 19 de setembro, que procedeu à alteração ao Despacho n.º 11296/2023, de 6 de novembro.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025, o Despacho n.º 11086/2025, retifica-se que, no artigo 2.º, onde se lê:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A duração inicial do contrato que estabeleça o regime de teletrabalho não pode exceder o prazo de seis meses, renovando-se automaticamente, por iguais períodos, até ao limite de dois anos, mantendo-se todos os contratos de trabalho atualmente em vigor.
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]»
deve ler-se:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A duração inicial do contrato que estabeleça o regime de teletrabalho não pode exceder o prazo de seis meses, renovando-se automaticamente, por iguais períodos, mantendo-se todos os contratos de trabalho atualmente em vigor.
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]»
23 de setembro de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António da Cruz Belo.
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