Declaração de Retificação n.º 892/2025/2 — Retificação do Despacho n.º 11086/2025, de 19 de setembro, que procedeu à alteração ao Despacho n.º 11296/2023, de 6 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Despacho n.º 11086/2025, de 19 de setembro, que procedeu à alteração ao Despacho n.º 11296/2023, de 6 de novembro.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025, o Despacho n.º 11086/2025, retifica-se que, no artigo 2.º, onde se lê:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A duração inicial do contrato que estabeleça o regime de teletrabalho não pode exceder o prazo de seis meses, renovando-se automaticamente, por iguais períodos, até ao limite de dois anos, mantendo-se todos os contratos de trabalho atualmente em vigor.

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]»

deve ler-se:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A duração inicial do contrato que estabeleça o regime de teletrabalho não pode exceder o prazo de seis meses, renovando-se automaticamente, por iguais períodos, mantendo-se todos os contratos de trabalho atualmente em vigor.

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]»

23 de setembro de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António da Cruz Belo.

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