Declaração de Retificação n.º 945/2025/2 — Retifica o Edital n.º 1607/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Edital n.º 1607/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2025.
Por ter saído com inexatidão o Edital n.º 1607/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2025, retifica-se que:
No sumário, onde se lê:
«Concurso documental internacional para um professor adjunto na área disciplinar de Enfermagem Comunitária e de Saúde Mental e Psiquiátrica.»
deve ler-se:
«Concurso documental internacional para dois lugares de Professor Adjunto na área disciplinar de Enfermagem Comunitária e de Saúde Mental e Psiquiátrica.»
No primeiro parágrafo, onde se lê:
«[...] está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um Professor Adjunto na área disciplinar de Enfermagem Comunitária e de Saúde Mental e Psiquiátrica [...]»
deve ler-se:
«[...] está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois lugares de Professor Adjunto na área disciplinar de Enfermagem Comunitária e de Saúde Mental e Psiquiátrica [...]»
No ponto i, onde se lê:
«Despacho de autorização - O presente concurso foi autorizado por despacho de 03/09/2025 do Conselho de Gestão da Universidade de Évora.»
deve ler-se:
«Despacho de autorização - O presente concurso foi autorizado por despacho de 12/09/2025 do Conselho de Gestão da Universidade de Évora.»
6 de outubro de 2025. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).