Declaração de Retificação n.º 951/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 11711/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Escolar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 11711/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexatidão, retifica-se que no Despacho n.º 11711/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, onde se lê:

«1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Maria Inês Ângelo Borges Monteiro Soares, docente do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, em Torres Novas.»

deve ler-se:

«1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Maria Inês Ângelo Borges Monteiro Soares, docente do Agrupamento de Escolas Templários, em Tomar.»

13 de outubro de 2025. - A Secretária de Estado da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).