Declaração de Retificação n.º 974/2025/2 — Retificação do Aviso n.º 23269/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Aviso n.º 23269/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025.
Para os devidos efeitos, declara-se que o Aviso n.º 23269/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
«Também de acordo com a deliberação do júri, constante da Ata n.º 3, por mim homologada, em 05/08/2025, a referida candidata «possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, associadas às competências de orientação para o serviço público, negociação e influência, liderança e visão estratégica, conforme resulta inequivocamente da avaliação curricular, da avaliação da entrevista e da classificação final que lhe foi atribuída»,»
deve ler-se:
«Também de acordo com a deliberação do júri, constante da Ata n.º 3, por mim homologada, em 08/08/2025, a referida candidata ‘possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, associadas às competências de orientação para o serviço público, negociação e influência, liderança e visão estratégica, conforme resulta inequivocamente da avaliação curricular, da avaliação da entrevista e da classificação final que lhe foi atribuída’,»
1 de outubro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Firmino de Jesus.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).