Declaração de Retificação n.º 990/2025/2 — Retifica o Louvor n.º 550/2025, de 12 de junho, que concede louvor público a Raquel Andrade Bastos pelo exercício das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Louvor n.º 550/2025, de 12 de junho, que concede louvor público a Raquel Andrade Bastos pelo exercício das funções de adjunta do Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 3 e 4 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Louvor n.º 550/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2025, que concede louvor público a Raquel Andrade Bastos pelo exercício das funções de adjunta do Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, saiu com inexatidões, pelo que se procede à sua retificação nos seguintes termos:
No sumário, onde se lê:
«Concede louvor público a Raquel Andrade Bastos da Silva pelo exercício das funções de adjunta.»
deve suprimir-se «da Silva».
No Louvor, onde se lê:
«[...] quero expressar público louvor a Raquel Andrade Bastos da Silva pelo sentido de serviço público, lealdade, competência técnica e elevado empenho revelados no exercício das funções que lhe foram atribuídas enquanto adjunta no meu Gabinete.»
deve suprimir-se «da Silva».
23 de outubro de 2025. - A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Ana Isabel Marques Xavier.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).