Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2026 — Aprova a Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente.
A recolha de dados para a elaboração do diagnóstico incluiu o envio de inquéritos aos 278 municípios do continente, assim como a realização de workshops presenciais em 7 CIM (Tâmega e Sousa, Alto Alentejo, Lezíria do Tejo, Oeste, Área Metropolitana de Lisboa, Alto Minho e Viseu-Dão-Lafões) e de workshops colaborativos em ambiente virtual. O debate focou-se na identificação de constrangimentos e oportunidades relacionados com o desempenho dos municípios na aplicação do RGR e do RAGRA, com o objetivo de melhorar o estado do ruído ambiente. Estas sessões contaram também com a participação de diversas entidades que atuam no domínio do ruído ambiente.
As diferentes entidades identificaram aspetos críticos e dificuldades na implementação do quadro legal do ruído e apresentaram propostas de ações futuras para melhorar a situação do ruído ambiente em Portugal, explorando oportunidades e potenciais sinergias com outras áreas, setores de atividade, políticas públicas e estratégias.
Com base nesse diagnóstico, foram identificados os principais problemas, aspetos críticos e constrangimentos que têm impedido ou dificultado a obtenção de melhores resultados na qualidade do ambiente sonoro, assim como um conjunto de oportunidades para facilitar, agilizar ou potenciar os objetivos desta Estratégia. A figura 11 sintetiza e organiza esses constrangimentos e oportunidades:
Figura 11 - Síntese de constrangimentos à eficaz atuação e oportunidades da ENRA 2030
Em complemento desta análise, identificou-se um conjunto de mensagens-chave (figura 12) que permite criar um foco nas questões que, por um lado, se consideraram críticas e que estão no cerne da motivação para esta Estratégia e, por outro lado, nos aspetos ou nas circunstâncias que constituem oportunidades que justificam a valorização do momento atual para intervir no ruído ambiente em Portugal, através da ENRA 2030:
Figura 12 - Conjunto de mensagens-chave
Visão
O panorama do ruído ambiente em Portugal, que resultou da avaliação e diagnósticos realizados, preconiza-se como Visão da ENRA 2030:
Reduzir a exposição da população a ruído excessivo, protegendo a saúde humana e promovendo o direito dos cidadãos ao sossego e bem-estar.
Com esta visão, a ENRA 2025-2030 apresenta o compromisso de assegurar um ambiente acústico mais equilibrado e saudável, reconhecendo o impacte do ruído como um fator relevante para a saúde física e mental, a produtividade e a qualidade do ambiente urbano. Nesse sentido, pretende-se implementar uma abordagem integrada e multidisciplinar, assente na conceção de medidas preventivas e corretivas e na promoção de políticas públicas que favoreçam a redução do ruído em áreas urbanas com recetores sensíveis a proteger, nomeadamente edifícios habitacionais, escolares, hospitalares ou similares.
Objetivos Estratégicos
A partir desta motivação de melhorar a qualidade do ambiente sonoro, estabelecida na Visão, pretende-se que a ENRA 2025-2030 contribua para ultrapassar os constrangimentos identificados, aproveitando sinergias com outras estratégias e políticas públicas e com a recetividade dos diferentes atores, bem como as oportunidades identificadas.
Neste contexto, a prossecução da Visão da ENRA 2025-2030 assenta em quatro objetivos estratégicos suportados em 11 objetivos operacionais os quais estão diretamente relacionados com aspetos prioritários de intervenção, em resposta às questões identificadas como determinantes no diagnóstico. Para cada objetivo operacional são propostas medidas para concretizar os resultados pretendidos no horizonte temporal da Estratégia (2030).
OE 1. Promover o reconhecimento da importância do ruído ambiente na saúde e na qualidade de vida da população
A consciência das comunidades relativamente à importante relação entre o ruído ambiente e a saúde e qualidade de vida tem vindo a aumentar. Para esta progressiva consciencialização e reconhecimento foi determinante o trabalho de divulgação e suporte científico da Organização Mundial da Saúde, da União Europeia e da comunidade científica. No entanto, por comparação com outras áreas ambientais (como o ar, a água ou os resíduos), a valorização do ruído ambiente ainda carece de um investimento substancial na sensibilização e na divulgação de informação que permita maiores níveis de literacia sobre o tema. Neste contexto, a ENRA 2025-2030 considera incontornável e estruturante para a concretização da Visão, apostar na sensibilização e na construção de uma cidadania mais informada e responsável, para que se operem alterações de comportamentos.
Em resultado do diagnóstico efetuado, considera-se fundamental a disseminação de informação e de conhecimento sobre o ruído ambiente, direcionada a diferentes níveis de atuação da Estratégia, nomeadamente, ao público em geral, aos públicos específicos (crianças e jovens, estudantes, trabalhadores, investidores e agentes económicos de setores especialmente relevantes) e às entidades e atores com intervenção na implementação da política de ruído (decisores, recursos humanos relacionados com planeamento, projeto, construção, fiscalização, autoridades policiais, magistrados, ou outras que se venham considerar justificáveis). A implementação desta aposta estratégica da ENRA poder-se-á empreender através dos seguintes objetivos operacionais:
• Aumentar a literacia sobre o ruído ambiente e a sensibilização para os seus efeitos na saúde (objetivo operacional 1.1), onde se propõe o desenvolvimento de um Plano de Sensibilização e Comunicação vocacionado para integrar ações destinadas à sociedade em geral e diferenciadas por tipo de público-alvo (com recurso a diferentes meios de comunicação e suportes), com objetivos bem definidos para cada um.
Sobre esta via de intervenção, releva-se uma importante sinergia possível (tanto a nível de objetivos como a nível de potenciais financiamentos) com a Estratégia Nacional para a Educação Ambiental (ENEA 2020), vocacionada precisamente para fomentar a literacia ambiental e a alteração de comportamentos e estilos de vida, tendo em vista maior sustentabilidade e estilos de vida mais saudáveis;
• Desenvolver uma infraestrutura digital que permita a centralização de informação sobre ruído ambiente, com o objetivo de facilitar o reporte contínuo e harmonizado e o acesso diferenciado (objetivo operacional 1.2). Este sistema de informação centralizado, multidimensional e de convergência dos diferentes atores e parceiros, em permanente atualização e concebido para níveis de acesso diferenciados, tem utilidade e benefícios tanto para cidadãos como para entidades com intervenção direta na área do ruído ambiente.
Esta plataforma poderá ser, ainda, um espaço de partilha e divulgação de conhecimento, de informações relevantes, de boas práticas, de prémios para dissertações de mestrado e teses de doutoramento sobre os efeitos do ruído. Será fulcral para a implementação desta Estratégia, colocando-a em linha com o desafio da transição digital a que o Estado se propôs (e no âmbito do qual de identificam sinergias com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente com a sua componente de Transição Digital, para a qual se prevê uma significativa dotação financeira), bem como com os desafios da transparência e da proximidade ao cidadão. Por estar pensada com estas características, considera-se um instrumento que contribuirá decisivamente para que se altere, não só o conhecimento permanente e dinâmico do estado do ruído ambiente no País (o que - preenchendo determinados requisitos de conceção - facilitará também o reporte periódico às instituições comunitárias) como, a partir daí, se esperam melhorias na literacia e na sensibilização da população e entidades.
Acresce ainda que esta ferramenta, não só beneficiará de contributos e conteúdos resultantes da implementação de outros objetivos estratégicos da ENRA (nomeadamente através da integração de informação resultante da monitorização da ENRA 2030, para a qual se definem indicadores de desempenho, específicos a cada objetivo operacional), como também se constituirá como um facilitador para a prossecução dos mesmos. É de realçar ainda que parte da informação a reportar nesta plataforma já existe de forma dispersa ou já se prevê a sua existência no quadro legal, o que pressupõe um esforço de promoção junto das entidades que a produzem (ou com responsabilidade a esse nível), para que reconheçam as vantagens de o fazerem, numa perspetiva de monitorização sistemática e harmonizada do estado do ruído ambiente em Portugal e de criação de um verdadeiro banco de dados, com potencialidades múltiplas, que aproveitam tanto à população como aos agentes envolvidos na promoção da qualidade do ambiente sonoro.
Esta plataforma digital terá a designação de Portal do Ruído e alojar-se-á no sítio da internet da APA.
QUADRO 1
Objetivo estratégico 1
OE 1. Promover o reconhecimento da importância do ruído ambiente na saúde e na qualidade de vida da população
| Objetivos operacionais | Medidas propostas | Medidas propostas |
|---|---|---|
| 1.1 - Aumentar a literacia sobre o ruído ambiente e a sensibilização para os seus efeitos na saúde. | 1.1.1 - Desenvolver e implementar um Plano de Sensibilização e Comunicação, destinado a diferentes públicos-alvo:• População e decisores;• Públicos específicos (crianças e jovens; trabalhadores de determinados setores da economia); | 1.1.1 - Desenvolver e implementar um Plano de Sensibilização e Comunicação, destinado a diferentes públicos-alvo:• População e decisores;• Públicos específicos (crianças e jovens; trabalhadores de determinados setores da economia); |
| Intervenientes:APA; SPA; IGAMAOT; Escolas; CCDR; Municípios/CIM; ONGA; GNR-SEPNA; PSP-BriPA. | Indicadores:• Plano de Sensibilização e Comunicação. | Metas:• Lançamento do Plano de Sensibilização e Comunicação 18 meses após a aprovação da ENRA. |
| 1.2 - Desenvolver uma infraestrutura digital que permita a centralização de informação sobre ruído ambiente, com o objetivo de facilitar o reporte contínuo e harmonizado e o acesso diferenciado. | 1.2.1 - Conceber, implementar e divulgar o Portal do Ruído;1.2.2 - Formar as entidades com competências e responsabilidades no ruído ambiente para a utilização do Portal do Ruído;1.2.3 - Dinamizar o reporte e a divulgação de indicadores harmonizados de ruído e de informação geográfica relevante no Portal do Ruído. | 1.2.1 - Conceber, implementar e divulgar o Portal do Ruído;1.2.2 - Formar as entidades com competências e responsabilidades no ruído ambiente para a utilização do Portal do Ruído;1.2.3 - Dinamizar o reporte e a divulgação de indicadores harmonizados de ruído e de informação geográfica relevante no Portal do Ruído. |
| Intervenientes:APA e Pontos Focais; entidades responsáveis por GIT; INE. | Indicadores:• Número de ações de formação e sensibilização para utilização do Portal do Ruído.• Número de funcionalidades desenvolvidas e implementadas no Portal do Ruído. | Metas:• Lançamento do Portal do Ruído 24 meses após aprovação do ENRA. |
OE 2. Planear o território para reduzir a exposição ao ruído
A política de ruído e o quadro legal associado constituem os instrumentos formais que mandatam as entidades para intervirem nesta área, de forma preventiva ou corretiva. A avaliação da situação do ruído ambiente em Portugal, permitiu concluir que persistem dificuldades e constrangimentos, que resultam no incumprimento e/ou na deficiente aplicação das disposições estabelecidas pela política de ruído ambiente, o que leva a que os resultados obtidos fiquem aquém do esperado. De acordo com os contributos recolhidos nos diversos momentos de interação com os principais atores, no âmbito do processo de elaboração desta Estratégia, as razões que justificam esta situação podem ser de natureza diversa, justificando intervenções diferenciadas, tendo em vista a sua resolução.
No que concerne diretamente à implementação da política de ruído ambiente, o diagnóstico realizado permitiu identificar dois aspetos decisivos que são responsáveis por problemas a merecer intervenção corretiva: por um lado, alguma falta de clareza dos diplomas e regulamentos, nomeadamente em relação às competências e responsabilidades que determinam; e, por outro lado, alguma falta de qualidade ou implementação deficiente ou incompleta de instrumentos já previstos no quadro legal (com destaque para os Mapas de Ruído, a classificação de zonas mistas e sensíveis e o reporte de informação).
Em face desta avaliação, a ENRA considera decisivo:
• Promover a articulação das políticas e instrumentos de ordenamento do território com a integração da componente de ruído (objetivo operacional 2.1), atuando tanto na prevenção como na redução da exposição ao ruído. Esta articulação pretende que os procedimentos de planeamento e gestão territorial tenham em conta a componente de ruído, tanto no diagnóstico como na execução, que se encontram vertidos nas medidas 2.1.1 e 2.1.2 (ver quadro 2).
Este objetivo operacional, na vertente da mobilidade sustentável, pode beneficiar de sinergias significativas com outras estratégias, designadamente, o PNEC e a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2030 (ENMAC 2030), nomeadamente no Eixo 1 - infraestruturas e intermodalidade, através das medidas E1-4 - Generalizar medidas de acalmia de tráfego em zonas urbanas e E1-7 - Facilitar a mobilidade ativa nas zonas urbanas consubstanciada na medida2.1.3 (ver quadro 2).
De igual forma, a ENRA 2025-2030 beneficia de sinergias com programas existentes, ou previstos, para o aumento da eficiência energética em edifícios de usos sensíveis, como é o caso, do «Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis», financiado pelo Fundo Ambiental e ao Abrigo do PRR, que através da substituição de janelas, permite melhorar o conforto acústico das habitações intervencionadas, consubstanciada na medida 2.1.4 (ver quadro 2).
• Promover a eficácia da política de ruído ambiente e sua integração no planeamento municipal (objetivo operacional 2.2), em resposta direta aos resultados do diagnóstico realizado que evidenciou o seu deficiente cumprimento. Nesse sentido, é importante que a ENRA almeje e assegure que a situação se altere para que se produzam os resultados esperados e para os quais foi concebido, tanto na prevenção, como na fiscalização e mesmo na aplicação de sanções, assegurando o cumprimento dos valores-limite de exposição e a redução do nível de incomodidade da população. Esta maior eficácia da política de ruído traduzir-se-á na redução da exposição sonora, com ganhos na saúde e na qualidade de vida. Em definitivo, colocaria o País na rota de cumprimento da Visão da ENRA 2025-2030 e no alinhamento das recomendações da OMS.
No âmbito deste objetivo operacional cabem medidas como as que a seguir se propõem: promoção da atualização e harmonização dos Mapas de Ruído municipais e concretização da classificação, delimitação e disciplina de zonas mistas e sensíveis, que, apesar de estar prevista legalmente, tarda em estar concretizada, com prejuízo para o conhecimento da situação real do ruído ambiente na totalidade do território nacional e com implicações na deteção de eventuais conflitos acústicos e na correspondente adoção de medidas de minimização que permitam o cumprimento dos valores-limite de exposição aplicáveis; incrementação da integração da componente ruído no licenciamento e fiscalização municipal das atividades económicas, sendo igualmente previstos legalmente, mas que ainda não atingiu o objetivo desejado; promoção do cálculo de população exposta por classes de ruído.
Deve salientar-se que, a este nível, é expectável que os municípios, sendo as entidades responsáveis pela elaboração dos Mapas de Ruído, pela classificação, delimitação e disciplina de zonas mistas e sensíveis e pela elaboração e implementação dos Planos Municipais de Redução de Ruído, se devem envolver ativamente na implementação deste objetivo operacional, em colaboração estreita com as restantes entidades, assegurando a produção de informação e reporte da mesma.
Finalmente, ainda no âmbito deste objetivo operacional, são de realçar fortes sinergias com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), nomeadamente, no que respeita à medida 1.9(3) já define como indicador de monitorização a população exposta ao ruído > a Lden 65dB(A), por concelho (medida 1.9) e à medida 4.1(4) no âmbito da qual um dos indicadores de monitorização definidos foi a percentagem de população exposta ao ruído que, objetivamente, convergem com a Visão, os objetivos e as metas estabelecidas pela ENRA 2030.
QUADRO 2
Objetivo estratégico 2
OE 2. Planear o território para prevenir e reduzir a exposição ao ruído
| Objetivos operacionais | Medidas propostas | Medidas propostas |
|---|---|---|
| 2.1 - Promover a articulação com as políticas e instrumentos de ordenamento do território. | 2.1.1 - Promover a integração do ruído nos processos de planeamento e gestão do território;2.1.2 - Promover a partilha de informação de base territorial para a produção de mapas de ruído harmonizados;2.1.3 - Promover a mobilidade sustentável;2.1.4 - Promover que na reabilitação de edifícios de uso sensível se inclua o isolamento acústico. | 2.1.1 - Promover a integração do ruído nos processos de planeamento e gestão do território;2.1.2 - Promover a partilha de informação de base territorial para a produção de mapas de ruído harmonizados;2.1.3 - Promover a mobilidade sustentável;2.1.4 - Promover que na reabilitação de edifícios de uso sensível se inclua o isolamento acústico. |
| Intervenientes:APA e Pontos Focais; INE; entidades responsáveis por GIT. | Indicadores:• Medidas de redução de ruído integradas em instrumentos de planeamento e/ou planos de redução de ruído aprovados e divulgadas no Portal do Ruído;• Número de edifícios reabilitados com integração da componente acústica. | Metas: (n.a.*) |
| 2.2 - Promover a eficácia da política de ruído ambiente e sua integração no planeamento municipal. | 2.2.1 - Promover a atualização e harmonização dos Mapas de Ruído municipais e a concretização da classificação, delimitação e disciplina de zonas mistas e sensíveis;2.2.2 - Incrementar a integração da componente ruído no licenciamento e fiscalização municipal das atividades económicas. | 2.2.1 - Promover a atualização e harmonização dos Mapas de Ruído municipais e a concretização da classificação, delimitação e disciplina de zonas mistas e sensíveis;2.2.2 - Incrementar a integração da componente ruído no licenciamento e fiscalização municipal das atividades económicas. |
| Intervenientes:APA; DGT; IGF; IGAMAOT; CCDR; Municípios/CIM; GNR-SEPNA; PSP-BRiPA; ASAE. | Indicadores:• Número de Mapas de Ruído atualizados com população expostas aos valores limites, no Portal do Ruído:• % de população exposta ao ruído > 65dB(A), por concelho;• Número de documentos de divulgação de boas práticas no Portal do Ruído. | Metas:2027• Disponibilização no Portal do Ruído de Mapas de Ruído e da Carta de Classificação de Zonas aprovados de 25 % dos municípios.2030• Disponibilização no Portal do Ruído de Mapas de Ruído e da Carta de Classificação de Zonas aprovados de 75 % dos municípios. |
| * n.a - Não aplicável. | * n.a - Não aplicável. | * n.a - Não aplicável. |
OE 3. Melhorar a capacidade e qualidade da intervenção
A política de ruído e o seu quadro legal constituem os instrumentos de intervenção na área da capacitação e melhoria do ruído ambiente. O diagnóstico realizado no âmbito da ENRA 2025-2030 permitiu concluir que a insuficiência de meios e a inadequação da capacitação dos atores que intervêm no quadro das responsabilidades e competências definidas pela legislação do ruído constituem um problema relevante e com impactes muito significativos no seu desempenho e na eficácia do quadro legal.
Assim, esta Estratégia assume a importância de melhorar a capacidade de intervenção dos atores (públicos e privados), apostando sobretudo em três vias de intervenção associadas aos seguintes objetivos operacionais:
• Melhorar a qualidade da resposta aos problemas de ruído ao nível dos instrumentos legais (objetivo operacional 3.1), onde se propõe um conjunto de estudos focados em dar respostas a constrangimentos identificados e a novos desafios societais e tecnológicos, mas que exigem reflexão consistente na preparação de eventuais alterações, uma vez que se admite a sua complexidade e até controvérsia.
Neste contexto, é ainda de referir a identificação de uma significativa ausência do princípio de justiça ambiental no quadro legal do ruído, traduzido, nomeadamente, na inexistência de igualdade de oportunidades no desenvolvimento de atividades económicas, tanto na proximidade de outras atividades como de infraestruturas previamente existentes, sempre que já foi atingido o valor máximo de exposição aplicável. Por outro lado, este princípio de justiça ambiental que tem vindo a merecer uma atenção crescente no quadro das políticas públicas e também no domínio do ambiente, por exemplo, ao nível das emissões atmosféricas, está ainda muito ausente do quadro legal do ruído, situação que se considera importante alterar no sentido da sua integração no quadro legal, começando, desde logo, pela realização de estudos que explorem esta ideia.
A inexistência de valores-limite de emissão por tipo de fonte, ao contrário do que acontece numa significativa parte dos países europeus, e a constatação da dificuldade em se definirem regras para a eliminação de passivos ambientais como os referentes a zonas de conflito por efeito da sobreposição de fontes sonoras, também determinam a necessidade de estudos específicos. Igualmente se verifica que a inexistência de zonas de servidão acústica na envolvente de grandes infraestruturas de transporte, potencia o incómodo e o dano à saúde e bem-estar da população.
Verificando-se, ainda, a necessidade de se protegerem zonas que apresentam reduzidos níveis sonoros, tanto em meio urbano como em áreas classificadas, entre as quais se encontra a Rede Natura 2000, é necessário estender o conceito de zonas tranquilas enunciado no RAGRA ao restante território nacional promovendo um estudo que avalie a possibilidade da sua inclusão no RGR.
Assim, propõe-se: a realização de estudos sobre a eficácia da legislação e identificação de propostas de alteração; o incentivo ao desenvolvimento de metodologias de identificação da contribuição repartida de fontes sonoras múltiplas; e a promoção do desenvolvimento de metodologia para análise custo-eficácia de medidas de redução de ruído.
• Promover a qualidade do exercício da atividade dos profissionais com intervenção na área do ruído ambiente (objetivo operacional 3.2), capacitando-os de acordo com a exigência de conhecimentos técnicos e científicos adequados ao cumprimento do quadro legal e normativo, como forma de ultrapassar insuficiências e inadequação de formação técnica dos recursos humanos que têm prejudicado o bom desempenho dos atores. Assim, reconhece-se a importância de melhorar a formação específica e contínua desses recursos, de modo que seja possível acompanhar a permanente evolução tecnológica e científica, mas também legislativa e normativa.
No âmbito deste objetivo operacional, a ENRA propõe-se incentivar, junto de entidades de referência no âmbito da capacitação de recursos humanos, a criação de áreas formativas dedicadas ao ruído (desejavelmente focadas nas exigências decorrentes da aplicação do RGR, do RAGRA e da restante legislação e normalização conexa). Tem, ainda, o intento de, em colaboração com a Academia e as Ordens Profissionais, promover um processo de avaliação da qualidade da formação na área da acústica e em particular no domínio do ruído ambiente, em cursos técnicos e em cursos superiores, de forma a incrementar as competências (e a sensibilização) dos profissionais nessa área, em benefício da qualidade do ambiente sonoro e da saúde da população (ao nível do espaço público, das infraestruturas de transporte, das atividades económicas e das edificações).
Por outro lado, em colaboração das Ordens Profissionais e entidades de acreditação, pretende incentivar a avaliação da viabilidade de se implementar um sistema de controlo de qualidade do exercício da profissão e do desempenho de competências, de forma que o exercício das funções e responsabilidades associadas ao quadro legal do ruído seja levado a cabo com o rigor técnico, a qualidade e a exigência indispensáveis para que se obtenham os resultados pretendidos.
Releva-se que este objetivo operacional pode beneficiar de sinergias significativas com a Estratégia Nacional para a Educação Ambiental.
• Melhorar a capacidade de intervenção (objetivo operacional 3.3), visando a melhoria global das condições de intervenção das entidades e atores envolvidos (municípios e/ou CIM, outras entidades licenciadoras ou com responsabilidades ao nível do ruído, entidades responsáveis pelas Grandes Infraestruturas de Transporte (GIT), etc. Assim, atendendo às disponibilidades, às necessidades e aos objetivos de intervenção, propõe-se o desenvolvimento de estruturas de colaboração e partilha que suportem e viabilizem esse tipo de soluções eficientes, tanto ao nível da dotação de meios como ao nível da capacitação de recursos. Não sendo completamente inovador, uma vez que já existem alguns exemplos (nomeadamente, ao nível das CIM), é objetivo da ENRA estender e densificar no território esta lógica colaborativa e de partilha de recursos e de conhecimento, aumentando a capacidade técnica e operacional das entidades, em benefício do cumprimento das suas responsabilidades e competências, de forma eficaz, eficiente e atempada, contribuindo para a redução do ruído e para a redução da exposição da população, quer por via da prevenção, quer por via da fiscalização e correção de situações de incumprimento legal.
Para que tal aconteça, considera-se necessário agir a três níveis: identificar e divulgar redes de partilha e colaboração; fomentar a partilha de recursos com base territorial (por exemplo, ao nível das CIM), tendo em conta as existências e as necessidades identificadas; e desenvolver e atualizar guias direcionados à aplicação do RGR, do RAGRA e demais legislação, favorecendo a harmonização de práticas e procedimentos.
QUADRO 3
Objetivo estratégico 3
OE 3. Melhorar a capacidade e qualidade da intervenção
| Objetivos operacionais | Medidas propostas | Medidas propostas |
|---|---|---|
| 3.1 - Melhorar a qualidade da resposta aos problemas de ruído ao nível dos instrumentos legais. | 3.1.1 - Realizar estudos sobre a eficácia da legislação e identificação de propostas de alteração (ex. estabelecimento de valores-limite de emissão sonora por tipo de fonte);3.1.2 - Incentivar o desenvolvimento de metodologias de identificação da contribuição repartida de fontes sonoras múltiplas;3.1.3 - Promover o desenvolvimento de metodologia para a análise custo-eficácia de medidas de redução de ruído. | 3.1.1 - Realizar estudos sobre a eficácia da legislação e identificação de propostas de alteração (ex. estabelecimento de valores-limite de emissão sonora por tipo de fonte);3.1.2 - Incentivar o desenvolvimento de metodologias de identificação da contribuição repartida de fontes sonoras múltiplas;3.1.3 - Promover o desenvolvimento de metodologia para a análise custo-eficácia de medidas de redução de ruído. |
| Intervenientes:Academia; Centros de Investigação; APA; CCDR. | Indicadores:• Estudos realizados até 2030. | Metas: (n.a.) |
| 3.2. Promover a qualidade do exercício da atividade dos profissionais com intervenção na área do ruído Ambiente. | 3.2.1 - Incentivar a criação de áreas formativas dedicadas ao ruído;3.2.2 - Capacitar entidades e atores com responsabilidades específicas ao nível do planeamento, do projeto, do licenciamento, da fiscalização e da aplicação de sanções e de regulação;3.2.3 - Aumentar as ações de formação de curta duração dirigidos à formação profissional. | 3.2.1 - Incentivar a criação de áreas formativas dedicadas ao ruído;3.2.2 - Capacitar entidades e atores com responsabilidades específicas ao nível do planeamento, do projeto, do licenciamento, da fiscalização e da aplicação de sanções e de regulação;3.2.3 - Aumentar as ações de formação de curta duração dirigidos à formação profissional. |
| Intervenientes:Academia; Ordens Profissionais; APA; INA; SPA; DGERT; ANQEP. | Indicadores:• Ações de formação realizadas. | Metas: (n.a.) |
| 3.3 - Melhorar a capacidade de intervenção. | 3.3.1 - Identificar e divulgar redes de partilha e colaboração;3.3.2 - Fomentar a partilha de recursos com base territorial (por exemplo, ao nível do CIM), tendo em conta as existências e as necessidades identificadas;3.3.3 - Desenvolver e atualizar guias direcionadas à aplicação do RGR, do RAGRA e demais legislação, favorecendo a harmonização de práticas e procedimentos. | 3.3.1 - Identificar e divulgar redes de partilha e colaboração;3.3.2 - Fomentar a partilha de recursos com base territorial (por exemplo, ao nível do CIM), tendo em conta as existências e as necessidades identificadas;3.3.3 - Desenvolver e atualizar guias direcionadas à aplicação do RGR, do RAGRA e demais legislação, favorecendo a harmonização de práticas e procedimentos. |
| Intervenientes:APA e Pontos Focais; Entidades responsáveis por GIT. | Indicadores:• Acordos de parceria e de colaboração.• Guias divulgados no Portal do Ruído até 2030. | Metas: (n.a.) |
OE 4. Promover o conhecimento, a inovação e o desenvolvimento tecnológico
O conhecimento, a inovação e o desenvolvimento tecnológico são pilares de reconhecida importância no progresso das sociedades e no desenvolvimento de políticas, desde logo na resolução de problemas e na melhoria da qualidade de vida, da saúde e do conforto das populações. Neste contexto, esta Estratégia dá particular atenção a este domínio e conta com a colaboração da academia, dos centros de investigação e centros tecnológicos. Por outro lado, a inovação e o desenvolvimento tecnológico, impulsionados no domínio empresarial, são também uma fonte de soluções e de criação de valor que beneficia a sociedade e a resolução de desafios específicos. Considerando os problemas e lacunas identificados no diagnóstico, o potencial associado a estes contributos é muito relevante, havendo um extenso campo de intervenção para que se consigam atingir melhores resultados no que respeita à exposição da população a níveis excessivos de ruído, com ganhos diretos na sua saúde e no seu bem-estar.
Assim, a ENRA 2025-2030 propõe neste domínio um conjunto de objetivos operacionais, que pretendem concretizar, no terreno e junto dos atores relevantes e interessados, medidas decisivas para obter os resultados desejados:
• Incentivar a investigação sobre os efeitos do ruído ambiente na saúde (objetivo operacional 4.1), no âmbito do qual se promoverá (com a colaboração da Academia, centros de investigação, DGS e ARS) a realização de estudos sobre os efeitos na saúde da exposição a ruído excessivo, nomeadamente, para grupos de risco; o desenvolvimento de projetos-piloto que permitam integrar os benefícios das abordagens propostas em contexto real; e a instituição de prémios para dissertações de mestrado e teses de doutoramento sobre os efeitos do RA na saúde, como forma de motivar a procura de conhecimento nesta área;
• Promover informação adequada ao público sobre desempenho acústico de equipamentos e dispositivos (objetivo operacional 4.2) disponibilizando, de forma adequada e eficaz, informação sobre esta especificidade técnica, influenciando o seu processo de decisão. Assume-se, aqui, uma inspiração no que já acontece no domínio da eficiência energética dos equipamentos, com a etiqueta energética. No campo do desempenho acústico não se propõe, neste momento, uma etiqueta acústica formal, nos mesmos moldes da etiqueta energética, mas entende-se como muito necessária e útil para o consumidor a disponibilização de mais informação a este nível.
Com este propósito propõem-se duas medidas: melhorar a informação sobre o desempenho acústico dos equipamentos e dispositivos, potenciando a aquisição informada dos mesmos e desenvolvendo iniciativas que conduzam, no futuro, à definição de uma etiqueta acústica - onde caberá uma aposta na qualidade da informação apresentada ao consumidor, bem como na forma de a divulgar (não esquecendo o papel que pode desempenhar, a este nível, o Portal do Ruído ou até uma potencial parceria com associações de defesa do consumidor como, por exemplo, a DECO, atendendo ao seu desempenho relevante na defesa e divulgação de conteúdos do interesse dos consumidores portugueses, nomeadamente na sua página da Internet); melhorar as sinergias entre as várias entidades licenciadoras no que respeita aplicação de critérios acústicos que privilegiem a adoção de equipamentos e dispositivos com maior desemprenho acústico em serviços. Desta forma, é necessário criar guias práticos que capacitem os vários decisores para a importância do desempenho acústico no processo de licenciamento.
É relevante referir que estas medidas se alinham inteiramente com a tendência plasmada nas atuais políticas públicas (nomeadamente no PNI 2030) que apontam para uma Cidadania ativa na proteção e defesa do ambiente que poderá fomentar a alteração de comportamentos do consumidor face à maior informação e rotulagem ambiental dos produtos e serviços.
• Incentivar o desenvolvimento de soluções tecnológicas e produtos com melhor desempenho acústico, (objetivo operacional 4.3), reconhecendo a devida importância estratégica à produção de respostas e soluções tecnológicas, nomeadamente sob a forma de produtos a introduzir no mercado (da construção civil, dos transportes, ou outros) e que tenham impactes positivos no desempenho acústico ou na redução ou minimização das emissões de ruído. Considera-se que, também a este nível, há um importante trabalho a fazer no sentido de motivar os centros de investigação e as empresas para investirem em aplicação e desenvolvimento do conhecimento científico prévio, produzindo inovação numa lógica de resposta a problemas existentes na sociedade e no mercado, tendo em conta as sensibilidades atuais no que respeita ao crescente reconhecimento da importância do ruído ambiente na saúde e na qualidade de vida da população e na qualidade do ambiente, o que, no caso do mercado imobiliário, pode incrementar o valor dos imóveis por via da qualidade acústica dos mesmos. Salientam-se sinergias com o PNPOT, nomeadamente ao nível da medida 4.1(5), que inclui um objetivo operacional (5) destinado a desenvolver e implementar soluções de equipamentos e produtos com menores emissões atmosféricas e menor ruído nos processos produtivos, com claros benefícios para a sociedade.
Para levar a cabo este objetivo é proposta uma medida de incentivo ao desenvolvimento de projetos-piloto que permitam experimentar, demonstrar e aperfeiçoar soluções inovadoras. O sucesso de uma medida deste tipo, e à imagem de grande parte do trabalho desenvolvido no campo da inovação, encontra-se dependente de incentivos financeiros. Desta forma, com vista ao seu impulsionamento, a estratégia prevê a criação, junto dos vários intervenientes, de prémios de incentivo ao desenvolvimento de soluções tecnológicas/produtos com melhor desempenho acústico.
QUADRO 4
Objetivo estratégico 4
OE 4. Promover o conhecimento, a inovação e o desenvolvimento tecnológico
| Objetivos operacionais | Medidas propostas | Medidas propostas |
|---|---|---|
| 4.1 - Incentivar a investigação sobre os efeitos do ruído ambiente na saúde. | 4.1.1 - Promover a realização de estudos para avaliação do impacte na saúde da exposição a ruído excessivo, em particular, de grupos de risco; e da exposição continua ao ruído às infraestruturas de transportes. | 4.1.1 - Promover a realização de estudos para avaliação do impacte na saúde da exposição a ruído excessivo, em particular, de grupos de risco; e da exposição continua ao ruído às infraestruturas de transportes. |
| Intervenientes:Academia; Centros de investigação; DGS; ARS; SPA; APA. | Indicadores:• Estudos ou artigos científicos/técnicos publicados. | Metas: (n.a.) |
| 4.2 - Promover informação adequada ao público, às entidades licenciadoras de serviços, sobre o desempenho acústico de equipamentos ou dispositivos. | 4.2.1 - Melhorar a informação sobre o desempenho acústico dos equipamentos ou dispositivos;4.2.2 - Melhorar a informação e a articulação com as entidades licenciadoras para a promoção e adoção de equipamentos ou dispositivos com melhor desempenho acústico nos serviços;4.2.3 - Promover a adoção de novos equipamentos ou tecnologias menos ruidosas;4.2.4 - Promover a integração dos requisitos acústicos no processo de certificação energética. | 4.2.1 - Melhorar a informação sobre o desempenho acústico dos equipamentos ou dispositivos;4.2.2 - Melhorar a informação e a articulação com as entidades licenciadoras para a promoção e adoção de equipamentos ou dispositivos com melhor desempenho acústico nos serviços;4.2.3 - Promover a adoção de novos equipamentos ou tecnologias menos ruidosas;4.2.4 - Promover a integração dos requisitos acústicos no processo de certificação energética. |
| Intervenientes:APA, Academia, Centros de investigação; DGC; DGAE; DGEG; DGS; Turismo de Portugal, ADENE; APA. | Indicadores:• Guias produzidos. | Metas: (n.a.) |
| 4.3 - Incentivar o desenvolvimento de soluções tecnológicas e produtos com melhor desempenho acústico. | 4.3.1 - Incentivar o desenvolvimento de projetos-piloto que permitam experimentar, demonstrar e aperfeiçoar soluções inovadoras;4.3.2 - Promover a criação de prémios de incentivo ao desenvolvimento de soluções tecnológicas/produtos inovadores. | 4.3.1 - Incentivar o desenvolvimento de projetos-piloto que permitam experimentar, demonstrar e aperfeiçoar soluções inovadoras;4.3.2 - Promover a criação de prémios de incentivo ao desenvolvimento de soluções tecnológicas/produtos inovadores. |
| Intervenientes:Academia; Centros de investigação; FCT; LNEG; SPA. | Indicadores:• Parcerias realizadas. | Metas: (n.a.) |
Monitorização e calendarização da ENRA 2030
A monitorização é uma componente central e crítica para o sucesso de qualquer estratégia ou política pública, uma vez que permite - através do reporte regular de indicadores de desempenho - a sinalização de eventuais desvios face aos resultados esperados, informando o processo de decisão sobre a sua evolução e sobre a necessidade de proceder a ajustes para que se cumpram os níveis de desempenho expectáveis.
A informação relativa à monitorização da ENRA 2025-2030 terá uma relação direta com o futuro Portal do Ruído (a criar no âmbito do objetivo estratégico 1). Esta medida que se enquadra numa estratégia de digitalização de informação, de divulgação e de interação entre todos os atores, vai permitir a rastreabilidade, centralização e automatização do reporte às instâncias comunitárias de mapas estratégicos de ruído e planos de ação bem como o acompanhamento dos instrumentos nacionais de diagnóstico e redução de ruído.
Na sequência dos reportes previstos de informação e das reuniões de acompanhamento, será produzido um relatório final em 2030.
QUADRO 5
Indicadores de execução e metas
Para além da informação resultante dos indicadores de desempenho (quadro 5), a ENRA será também avaliada através dos seguintes indicadores de impacte:
• População exposta, por tipo de fonte e por classe de exposição, na proximidade das GIT e nas aglomerações - permitirá acompanhar a evolução do número de pessoas expostas e o sucesso das medidas implementadas para resolver a exposição a ruído excessivo;
• População exposta e por classe de exposição, nos municípios nacionais, em 2030 - permitirá melhorar o conhecimento da situação nacional de exposição a ruído ambiente, uma vez que se tem como propósito que seja de aplicação generalizada aos municípios nacionais, em linha com o já preconizado no PNPOT, colmatando uma das principais lacunas de informação detetadas.
Cronograma de implementação (2025-2030)
Modelo de governação
A ENRA 2025-2030 será implementada e acompanhada por uma estrutura de governação da responsabilidade da APA constituído por:
1) Pontos Focais para o Ruído (PF-R): A APA assume um papel decisivo na recolha de informação relativa ao ruído ambiente e de informação resultante da implementação das diferentes medidas da Estratégia, para a realização do relatório de progresso e do relatório final. A APA está também incumbida de providenciar orientações para a produção de informação e para reporte, reunindo pelo menos semestralmente. Para a realização destas ações irá promover o envolvimento das seguintes entidades, entre outras: Direção Geral do Território, Instituto de Mobilidade e Transportes, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, as Direções Regionais da área de Ambiente das Regiões Autónomas da Madeira e Açores, Autoridade Nacional de Aviação Civil, Infraestruturas de Portugal e a Associação Nacional de Municípios Portugueses;
2) Fórum para o Ruído Ambiente (FRA): que tem a função de envolver, periodicamente, todas as entidades relevantes do setor público, privado, associativo e sociedade civil, em espaços de debate e consulta sobre o ruído ambiente e temas conexos, bem como sobre a evolução da ENRA 2030, recolhendo contributos úteis e oportunos. Reúne-se, sempre que se considere relevante, sob convocatória da APA, constituído pelas seguintes entidades: as previstas nos pontos focais, Direção-Geral da Saúde, Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território; Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; Instituto Nacional de Estatística; Entidades do setor da saúde e da educação; Entidades gestoras de GIT Aeroportuárias, Rodoviárias e Ferroviárias; Entidades gestoras de infraestruturas portuárias, representantes de empresas de transporte [de mercadorias em modo rodoviário e ferroviário, transporte de passageiros (rodoviário e ferroviário)]; Entidades representantes do setor da construção, dos transportes e da energia, Especialistas, Academia e Centros de Investigação; Ordens e Associações Profissionais, Sociedade Portuguesa de Acústica; consultores e laboratórios que atuam no domínio do ruído ambiente; Organizações Não Governamentais de Ambiente e associações de defesa do consumidor.
Fontes de financiamento
O financiamento para a concretização das medidas preconizadas na ENRA 2025-2030 é efetuado essencialmente ao abrigo dos fundos estruturais e de investimento, nomeadamente os que se enquadram no Portugal 2030 e correspondentes Programas que alinha com uma programação que é feita em torno de cinco objetivos estratégicos da União Europeia: uma Europa mais inteligente, mais verde, mais conectada, mais social e mais próxima dos cidadãos.
Para além do Portugal 2030, as ações previstas na ENRA 2025-2030 têm financiamento enquadrável no Horizonte Europa, no Programa LIFE e no Plano de Recuperação e Resiliência.
A referência a estas fontes de financiamento não é exaustiva e outras fontes podem ter enquadramento no Fundo Ambiental ou instrumentos de abrangência regional ou local.
Revisão da ENRA
O relatório final de monitorização, que inclui o balanço final da implementação da ENRA, incluirá as propostas da sua revisão, face às conclusões identificadas e do Estado de Arte desta política nacional e da UE, bem como das suas implicações.
A avaliação dos resultados da ENRA terá em conta os indicadores de impacte «percentagem de população exposta a ruído das GIT» (Grandes Infraestruturas de Transporte) e «percentagem de população exposta a ruído nas aglomerações», que permitirão medir a eficácia das medidas implementadas.
Referências bibliográficas
• Abatement (IGNA). (2019). Overview of critical noise values in the European Region.
• Agência Portuguesa do Ambiente. (2017). Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020.
• Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Caminho para um planeta saudável para todos - Plano de ação da UE: ‘Rumo à polDecisão (UE) 2022/591água e no solo’», 2021.
• Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Pacto Ecológico Europeu, 2019.
• Decisão (UE) 2022/591 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativa a um Programa Geral de Ação da União para 2030 em Matéria de Ambiente (8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente).
• Environmental Noise Guidelines for the European Region (Diretrizes sobre Ruído Ambiente para a Europa), Organização Mundial da Saúde, 2018.
• European Environment Agency. (2020). Environmental noise in Europe - 2020. EEA Report n.º 22/2019. Publications Office of the European Union. ISBN: 978-92-9480-209-5. DOI: 10.2800/686249.
• European Network of the Heads of Environment Protection Agencies (EPA Network) - Interest Group on NoiseHouthuijs, D., Swart, W., & van Kempen, E. (2018). Implications of environmental noise on health and wellbeing in Europe. EIONET Report - ETC/ACM 2018/10. European Topic Centre on Air Pollution and Climate Change Mitigation.
• Governo de Portugal. (2021). Plano de Recuperação e Resiliência. Recuperar Portugal. Disponível em: https://recuperarportugal.gov.pt/prr/.
• República PoLei n.º 99/2019. Programa Nacional de Investimentos 2030. Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
• República Portuguesa (2019). Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT). Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 5 de setembro de 2019.
(1) O mapa de ruído do município de Estarreja foi elaborado em 2011 e o zonamento acústico data de 2013, conforme informação disponibilizada em sede de consulta pública.
(2) O mapa de conflito do município de Estarreja constitui o anexo 4.1 do relatório técnico do Mapa de Ruído (datado de 2011 e republicado em 2013) e o Plano Municipal de Redução de Ruído foi elaborado em 2015, conforme informação disponibilizada em sede de consulta pública.
(3) Promover a reabilitação urbana, qualificar o ambiente urbano e o espaço público.
(4) Otimizar as infraestruturas ambientais e a conectividade ecológica.
(5) Otimizar as infraestruturas ambientais e de energia.
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