Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2026/A — Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Jorge

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2026-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo Regional
Fonte DRE
artigos 28

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Jorge.

Histórico de alterações JSON API
MNPR APGHECN APGHECS APGHECV APGHEPEPC APGHEFA APGHECT APGHEIT APPFN
Anas crecca 1 X X
Anas platyrhynchos 1 X X
Ardea cinerea 1 X X X X
Arenaria interpres 1 X X X X X
Asio otus 1 X X X
Buteo buteo rothschildi 1P X X X X X X X X
Calidris alba 1 X X X X X
Calidris fuscicollis 1 X
Calonectris borealis *1P X X X X X X X X
Carduelis carduelis 1 X X X X
Charadrius alexandrinus *1P X X X X X
Charadrius hiaticula 1 X
Charadrius semipalmatus 1 X
Columba livia atlantis 1 X X X X X X X X
Columba palumbus azorica *P X X X X X X
Coturnix coturnix conturbans 1 X X
Egretta garzetta *1P X X X X
Erithacus rubecula 1 X X X X X X X X X
Fringilla moreletti 1P X X X X X X X X X
Fulica atra 1 X X
Gallinago gallinago 1 X X
Gallinula chloropus 1 X X
Hydrobates castro *1P X X
Larus marinus 1 X X X X
Larus michahellis 1 x x x x
Larus ridibundus 1 X X X X
Limosa limosa 1 X
Motacilla cinerea patriciae 1 X X X X X X X X X
Numenius phaeopus 1 X X X
Puffinus lherminieri baroli *1P X X X X X X
Regulus regulus inermis 1P X X X X X X X X
Scolopax rusticola 1 X X
Serinus canaria 1 X X X X X X X X X
Sterna dougallii *1P X X X X X X X X
Sterna hirundo *1P X X X X X X X X
Sturnus vulgaris 1 X X X X X X X X X
Sylvia atricapilla gularis 1 X X X X X X X X X
Tringa nebularia 1 X
Turdus merula azorensis 1 X X X X X X X X X

MNPR - Monumento Natural da Ponta dos Rosais.

APGHECN - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Noroeste.

APGHECS - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sudoeste.

APGHECV - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa de Velas.

APGHEPEPC - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Pico da Esperança e Planalto Central.

APGHEFA - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Fajã das Almas.

APGHECT - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa do Topo.

APGHEIT - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu do Topo.

APPFN - Área de Paisagem Protegida das Fajãs do Norte.

  • Espécie do anexo I (Diretiva Aves).

1 Espécie protegida pela Diretiva Aves e/ou Convenção de Berna.

P Taxon prioritário para a conservação (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.

Tabela 9 - Listagem de espécies de mamíferos por área protegida do PNI São Jorge

MNPR APGHECN APGHECS APGHECV APGHEPEPC APGHEFA APGHECT APGHEIT APPFN
Nyctalus azoreum 1P X X X X X X X X X
Pipistrellus cf. maderensis 1P X X

MNPR - Monumento Natural da Ponta dos Rosais.

APGHECN - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Noroeste.

APGHECS - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sudoeste.

APGHECV - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa de Velas.

APGHEPEPC - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Pico da Esperança e Planalto Central.

APGHEFA - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Fajã das Almas.

APGHECT - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Costa do Topo.

APGHEIT - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu do Topo.

APPFN - Área de Paisagem Protegida das Fajãs do Norte.

1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna.

P Taxon prioritário para a conservação (Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).