Decreto n.º 13/2009 — Promove à categoria de embaixadora a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Ana Maria de Almeida Hidalgo Barata
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promove à categoria de embaixadora a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Ana Maria de Almeida Hidalgo Barata
de 8 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º e do n.º 3 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro:
A Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Ana Maria de Almeida Hidalgo Barata, a exercer o cargo de Representante Permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação na Europa, é promovida a Embaixadora, na vaga resultante da passagem a disponibilidade do Embaixador Paulo Guilherme Pires de Lima de Castilho, conforme publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Abril de 2009, continuando a exercer o referido cargo.
Em 4 de Maio de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado.
Assinado em 6 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de Maio de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).