Decreto n.º 3/2015 — Extingue a servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 7/Aveiro - Quartel…
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Extingue a servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 7/Aveiro - Quartel de Sá
de 19 de janeiro
O Decreto n.º 29/98, de 12 de agosto, sujeitou a servidão militar uma área de terreno confinante com o prédio militar n.º 7/Aveiro - Quartel de Sá, com o objetivo de garantir as medidas de segurança indispensáveis aquela instalação militar, assegurar a boa execução das missões militares e promover a proteção de pessoas e bens nas zonas confinantes com as referidas instalações.
As instalações em questão encontram-se atualmente desativadas enquanto infraestruturas militares, não se perspetivando que venham a ser novamente utilizadas para fins militares.
Tendo os pressupostos que deram origem à criação desta servidão militar sido alterados, deixou de ser necessário manter as condicionantes que impendem sobre as correspondentes áreas confinantes com o prédio militar n.º 7/Aveiro - Quartel de Sá.
Nesta medida, justifica-se proceder à reposição da situação que existia antes da constituição da referida servidão militar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, na Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto n.º 29/98, de 12 de agosto, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 7/Aveiro - Quartel de Sá.
Artigo 2.º — Extinção
É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto n.º 29/98, de 12 de agosto, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 7/Aveiro - Quartel de Sá.
Artigo 3.º — Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 29/98, de 12 de agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Assinado em 6 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de janeiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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