Decreto n.º 43252 — Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de mesas de contrôle do tráfego…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de mesas de contrôle do tráfego e sobresselentes destinadas ao contrôle do tráfego aéreo do continente
Tendo sido adjudicado à firma Garland Laidley & Cº, Ltd., o fornecimento de mesas de contrôle de tráfego e sobresselentes destinadas ao contrôle de tráfego aéreo do continente;
Considerando que para a sua entrega está fixado o prazo de 195 dias e que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1960 e 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato com a firma Garland Laidley & Cº, Ltd., para o fornecimento de mesas de contrôle do tráfego e sobresselentes destinadas ao contrôle do tráfego aéreo do continente, pela importância de 364095$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos materiais a fornecer, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos a fornecimentos efectuados, por virtude do contrato, mais de 57000$00 no corrente ano económico e 307095$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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