Decreto n.º 43263 — Determina que a freguesia de Cebola, concelho da Covilhã, passe a denominar-se S. Jorge da Beira
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Determina que a freguesia de Cebola, concelho da Covilhã, passe a denominar-se S. Jorge da Beira
Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Cebola, concelho da Covilhã, no sentido de o nome da freguesia ser substituído pelo de S. Jorge da Beira:
Considerando que a denominação de Cebola é quase sempre usada pelos estranhos à freguesia com sentido depreciativo para os seus naturais;
Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil de Castelo Branco e que S. Jorge é o padroeiro da freguesia;
Nos termos do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A freguesia de Cebola, do concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, passa a denominar-se S. Jorge da Beira.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz.
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