Decreto n.º 43402 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior e da Educação Nacional e abre créditos destinados a…

Tipo Decreto
Publicação 1960-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 21

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério do Interior

No capítulo 5.º:

Do artigo 67.º, n.º 2) «Despesas imprevistas ...» ... -126$00

Para o artigo 65.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +126$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º:

Do artigo 752.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -47000$00

Para o artigo 753.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +47000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 362957119$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 6.º «Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado-Geral da Defesa Nacional»:

Artigo 105.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor:» «Dos serviços do Gabinete» ... 30000$00

Artigo 106.º, n.º 1) «Impressos» ... 5000$00

Artigo 108.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00

Capítulo 7.º «Subsecretariado de Estado da Aeronáutica»:

Gabinete do Subsecretário de Estado:

Artigo 127.º «Remunerações acidentais», n.º 1) «Despesas de representação dos adidos aeronáuticos em»:

Bona ... 29833$30

Pretória ... 12687$50

Artigo 128.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 3) «Subsídios de transporte dos adidos aeronáuticos em»:

Bona ... 26850$00

Pretória ... 5437$50

Artigo 134.º, n.º 1), alínea a) «Despesas imprevistas ...» ... 4127$30

Força Aérea:

Batalhão de caçadores pára-quedistas (Tancos)

Artigo 273.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal além dos quadros» ... 827400$00

Artigo 274.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Gratificações aos militares que excedam os quadros aprovados por lei» ... 320040$00

... 1271375$60

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 40.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 53243$70

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 500000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «uperintendência dos Serviços da Armada - Navios e material flutuante da Armada»:

Artigo 32.º, n.º 1) «De material de defesa ...», alínea b) «Docagem, ...» ... 5000000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 26.º, n.º 1) «Edifício da Embaixada no Rio de Janeiro» ... 6000000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 17.º «II Plano de Fomento»:

Artigo 137.º-A «Empréstimo à província ultramarina de Angola, ...» ... 280000000$00

Artigo 137.º-B «Empréstimo à província ultramarina de Moçambique, ...» ... 70000000$00

... 350000000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Direcção-Geral»:

Artigo 60.º, n.º 2) «Subsídios ...», alínea l) «Círculo de Cultura Musical» .. 50000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 20.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 5000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 9.º «Direcção-Geral do Comércio - Direcção-Geral»:

Artigo 193.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 20000$00

... 25000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motor» ... 57500$00

... 362957119$30

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 6000000$00

Capítulo 9.º, artigo 278.º «Produto da emissão de títulos, nos termos do Decreto-Lei n.º 42946, de 27 de Abril de 1960» ... 350000000$00

... 356000000$00

Encargos gerais da Nação

Capítulo 6.º, artigo 111.º, n.º 1) ... 45000$00

Capítulo 7.º, artigo 141.º, n.º 1), alínea b) ... 74808$30

Capítulo 7.º, artigo 273.º, n.º 1) ... 1151567$30

... 1271375$60

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 1) ... 607500$00

Capítulo 6.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 5053243$70

... 5660743$70

Ministério da Economia

Capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 1) ... 5000$00

Capítulo 9.º, artigo 189.º, n.º 2) ... 20000$00

... 25000$00

... 362957119$30

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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