Decreto n.º 43411 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Exército, da…

Tipo Decreto
Publicação 1960-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 94

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Exército, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, do Ultramar, da Economia e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e da Saúde e Assistência

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 43280, de 29 de Outubro de 1960, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos gerais da Nação

No capítulo 7.º:

Artigo 149.º «Aquisições de utilização permanente»:

Do n.º 3), alínea a) «Aviões e helicópteros; ...» ... -719472$00

Para o n.º 2), alínea d) «Equipamentos de instrução e do treino ...» ... +719472$00

Artigo 165.º: — Do n.º 3) «De móveis» ... -3000$00

Para o n.º 2) «De semoventes» ... +3000$00

Artigo 166.º: — Do n.º 1) «Impressos» ... -3500$00

Para o n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +3500$00

Do artigo 168.º, n.º 3) «Transportes» ... -1000$00

Do artigo 169.º, n.º 1) «Força motriz» ... -2500$00

Para o artigo 167.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +3500$00

Do artigo 182.º, n.º 1) «Força motriz» ... -5000$00

Para o artigo 181.º, n.º 2) «Telefones» ... +5000$00

Do artigo 220.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -30000$00

Para o artigo 219.º, n.º 2) «De semoventes ...», alínea a) «Viaturas com ou sem motor, ...» ... +30000$00

Artigo 261.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 3), alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ... -8100$00

Do n.º 4), alínea a) «Armamento, ...» ... -3000$00

Para o n.º 2), alínea a) «Viaturas com ou sem motor, ...» ... +11100$00

Artigo 267.º:

Do n.º 3) «De móveis»:

Alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ... -3000$00

Alínea b) «Máquinas de escrever, ...» ... -4000$00

Do n.º 4) «De material de defesa ...», alínea b) «Armamento, ...» ... -3000$00

Para o n.º 1) «De imóveis» ... +3000$00

Para o artigo 266.º, n.º 1) «Móveis», alínea c) «Equipamento de instrução ...» ... +2000$00

Para o artigo 268.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +5000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 8.º:

Do artigo 103.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -6000$00

Para o artigo 104.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento, ...» ... +6000$00

No capítulo 12.º:

Do artigo 229.º, n.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia», alínea c) «Sargentos-ajudantes ...» ... -48000$00

Do artigo 231.º, n.º 4) «Gratificações ...» ... -130000$00

Para o artigo 232.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo ao pessoal da Guarda Fiscal ...» ... +80000$00

N.º 2) «Ajudas de custo pelo serviço de coluna volante ...» ... +40000$00

N.º 5), alínea a) «Subsídio para fardamento ...» ... +58000$00

Do artigo 236.º, n.º 1), alínea a) «Subsídios de tratamento ...» ... -10000$00

Para o artigo 240.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... +10000$00

Ministério do Exército

No capítulo 3.º:

Do artigo 70.º, n.º 1), alínea a) «Alimentação ...» ... -35000$00

Para o artigo 69.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +35000$00

Do artigo 136.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -41000$00

Para o artigo 138.º, n.º 1) «Alimentação» ... +41000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 2.º:

Do artigo 17.º, n.º 1) «Trabalhos dactilográficos ...» ... -3000$00

Para o artigo 16.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +3000$00

No capítulo 3.º:

Do artigo 24.º, n.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros ...» ... -260000$00

Para o artigo 27.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +30000$00

N.º 2) «Subsídio para alimentação ...» ... +230000$00

No capítulo 5.º:

Do artigo 189.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... -15000$00

Para o artigo 187.º, n.º 2) «Telefones» ... +15000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 3.º:

Do artigo 16.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea a) «Para a Secretaria de Estado» ... -60000$00

Alínea b) «Para apetrechamento ...» ... -5000$00

Para o artigo 18.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +35000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +30000$00

Do artigo 21.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade» ... -150000$00

N.º 3) «Serviços de traduções» ... -40000$00

Para o artigo 22.º, n.º 3) «Despesas de representação ...» ... +190000$00

No capítulo 4.º:

Do artigo 44.º, n.º 3) «Seguros» ... -20000$00

Do artigo 45.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Restituições de emolumentos ...» ... -10000$00

N.º 2) «Publicidade ...» ... -20000$00

N.º 3) «Seguros de pessoal ...» ... -30000$00

Para o artigo 43.º, n.º 1) «Telegramas e telefonemas» ... +80000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 1.º:

Do artigo 9.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -8000$00

Do artigo 10.º, n.º 1) «Prémios ...» ... -3000$00

Para o artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +1000$00

N.º 2) «Telefones» ... +10000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 5.º:

Do artigo 55.º, n.º 1), alínea a) «Encargos do empréstimo ...» ... -3300$00

Para o artigo 54.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +3300$00

Ministério da Economia

No capítulo 5.º:

Do artigo 82.º, n.º 1) «Semoventes», alínea a) «Animais»:

Solípedes ... -60000$00

Outros animais ... -36000$00

... -96000$00

Para o artigo 83.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «...: outros animais» ... +96000$00

Do artigo 88.º, n.º 1) «Rendas de propriedades» ... -18000$00

Para o artigo 85.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +18000$00

No capítulo 23.º, artigo 344.º:

Do n.º 8) «Estudos dos métodos do progeny-test ...» ... -45888$10

Para o n.º 7) «Regime alimentar dos suínos ...» ... +45888$10

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 1.º:

Do artigo 5.º, n.º 2) «De móveis» ... -4000$00

Do artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea a) «Para despesas determinadas pelo Ministro ...» ... -4000$00

Para o artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... +3500$00

Para o artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +500$00

Para o artigo 8.º, n.º 2) «Telefones» ... +4000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 26437792$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 7.º «Subsecretariado de Estado da Aeronáutica»:

Gabinete do Subsecretário de Estado:

Artigo 130.º, n.º 1) «De semoventes» ... 40000$00

Força Aérea:

Artigo 147.º, n.º 3), alínea a) «Fardamento ...» ... 1425400$00

Artigo 155.º, n.º 4), alínea c) «Outros serviços e encargos não especificados» ... 10000$00

Estado-Maior e direcções de serviços da Força Aérea:

Artigo 159.º, n.º 2) «De semoventes» ... 20000$00

Artigo 160.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00

Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea:

Artigo 168.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00

Comando da zona aérea dos Açores:

Artigo 185.º, n.º 1) «Móveis» ... 6000$00

Base aérea n.º 7 (S. Jacinto):

Artigo 242.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 20000$00

Parque de equipamento de obras (Alverca):

Artigo 261.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea a) «Viaturas com ou sem motor, ...» ... 900$00

N.º 4) «De material de defesa ...», alínea b) «Combustíveis, ...» ... 12000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea (Alverca):

Artigo 269.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 4000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... 18000$00

... 1581300$00

Ministério das Finanças

Capítulo 2.º «Tribunal de Contas»:

Artigo 16.º, n.º 2) «De móveis» ... 1500$00

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 37.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00

Artigo 39.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00

Capítulo 9.º «Serviço de contribuições - Direcções de finanças distritais e secções concelhias»:

Artigo 130.º «Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza», alínea a) «Para lavagem, limpeza e aquecimento - Na Secção de Finanças de Sátão» ... 2350$00

Artigo 132.º, n.º 2), alínea a) «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ... 650000$00

Artigo 134.º, n.º 14) «Despesas nos termos dos Decretos de 16 de Novembro de 1910 e n.º 13729, ...» ... 250000$00

... 963850$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 10.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Serviço de Repressão da Mendicidade:

1 director (durante mês e meio) ... 10500$00

1 terceiro-oficial (idem) ... 3300$00

... 13800$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Direcção-Geral»:

Artigo 161.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea a) «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 35659, ...» ... 2116764$80

Ministério do Exército

Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Academia Militar (Lisboa):

Artigo 56.º «Outros encargos», n.º 3) «Actividades recreativas e culturais» ... 50000$00

Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos (Mafra):

Artigo 66.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20000$00

Artigo 68.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00

Escola Militar de Electromecânica (Paço de Arcos):

Artigo 75.º, n.º 1) «De móveis» ... 50000$00

Colégio Militar (Lisboa):

Artigo 130.º, n.º 1) «Móveis» ... 200000$00

Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre - Direcção do Serviço de Material»:

Artigo 211.º, n.º 2) «Material de defesa ...», alínea a) «Artigos de armamento, ...» ... 8700000$00

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Oficiais»:

Artigo 312.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:

Corpo de generais:

18 generais ... 5000$00

... 9050000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro»:

Artigo 9 º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea e) «Outras comissões de serviço» ... 50000$00

Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Passagens e outras despesas ...» ... 80000$00

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Oficiais da corporação da Armada:

Artigo 28.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...», alínea a) «Internato de oficiais ...» ... 35000$00

Navios e material flutuante da Armada:

Artigo 30.º, n.º 1) «Subsídio de embarque ...»:

Alínea a) «Oficiais, ...» ... 1300000$00

Alínea b) «Sargentos ...» ... 2000000$00

Secretaria da Superintendência e Repartição de Pessoal:

Artigo 40.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00

Artigo 41.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 5500$00

Artigo 41.º, n.º 3), alínea a) «Passagens do pessoal militar ...» ... 120000$00

Artigo 42.º, n.º 1), alínea a) «Edição da Lista da Armada, ...» ... 50000$00

Corpo de Marinheiros da Armada:

Artigo 49.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...», alínea a) «Internato de sargentos ...» ... 90000$00

Comando das reservas de Marinha:

Artigo 57.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 8000$00

Artigo 59.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Vencimentos, ...» ... 100000$00

N.º 4) «Subsídio para alimentação ...» ... 100000$00

Escola de Mecânicos e Escola de Alunos Marinheiros:

Artigo 75.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 3400$00

Artigo 76.º, n.º 1) «Força motriz» ... 50000$00

Inspecção de Construção Naval:

Art. 77.º, n.º 1) «Móveis» ... 18000$00

Artigo 79.º, n.º 1) «Material para desenho ...» ... 4000$00

Artigo 80.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1200$00

Artigo 81.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1000$00

Direcção do Serviço de Abastecimentos:

Artigo 110.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea b) «Tanoaria e vasilhame» ... 60000$00

Alínea c) «Material de ginástica ...» ... 20000$00

Artigo 111.º, n.º 2) «De móveis», alínea b) «Outros móveis» ... 10000$00

Artigo 112.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Impressos ...» ... 190000$00

N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 190000$00

Artigo 114.º, n.º 3) «Transportes» ... 230000$00

Artigo 117.º, n.º 4) «Seguros de material, ...» ... 5000$00

Comandos navais do continente e dos Açores e das defesas marítimas:

Artigo 122.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 12000$00

Artigo 123.º, n.º 2) «Telefones» ... 2000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Conselho administrativo - Direcção da Marinha Mercante - Direcção das Pescarias - Direcção de Hidrografia e Navegação»:

Artigo 188.º, n.º 1), alínea a) «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ... 30000$00

... 4771100$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 50000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 10.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 11000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»:

Artigo 22.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Missões extraordinárias de serviço público ...» ... 5000$00

N.º 3) «Despesas de representação ...» ... 760000$00

N.º 4) «Despesas com a colocação de marcos nas fronteiras ...» ... 2000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 42.º, n.º 1) «Impressos» ... 15000$00

Artigo 43.º, n.º 1) «Telegramas e telefonemas» ... 70000$00

... 931000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...»:

Do Ministro ... 5000$00

Do Subsecretário de Estado ... 5000$00

... 10000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Secretaria-Geral:

Artigo 16.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00

Artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00

Artigo 18.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 500$00

N.º 2) «Telefones» ... 600$00

Artigo 19.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 1000$00

Pagadorias das obras públicas:

Artigo 32.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea b) «Pagadores» ... 25000$00

Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:

Artigo 43.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 7500$00

Artigo 44.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2700$00

Artigo 46.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 8000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea m') «Outros edifícios públicos» ... 100000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 66.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 280000$00

... 446300$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 67000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 33.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 41000$00

Artigo 34.º, n.º 2) «Telefones» ... 40325$00

... 148325$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 17.º, n .º 1), alínea a) «Para aquisição de insígnias ...» ... 7000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino agrícola - Ensino elementar - Escola Prática de Agricultura Conde de S. Bento, em Santo Tirso»:

Artigo 824.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros - Outro pessoal contratado» ... 33324$00

... 40324$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estabelecimentos diversos - Estação Zootécnica Nacional»:

Artigo 83.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «...: Outros animais» ... 172329$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10500$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Secretaria-Geral:

Artigo 19.º, n.º 2) «De móveis» ... 2500$00

Artigo 20.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1200$00

Delegações:

Artigo 38.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 90000$00

Artigo 41.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00

Capítulo 3.º «Conselho Superior da Previdência Social»:

Artigo 47.º, n.º 1) «Móveis» ... 24000$00

Artigo 49.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 6500$00

Capítulo 4.º «Magistratura do Trabalho»:

Inspecção Superior:

Artigo 59.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1000$00

Tribunais do trabalho:

Artigo 69.º, n.º 3) «Transportes» ... 14000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações - Direcção-Geral»:

Artigo 77.º, n.º 1) «Impressos» ... 3700$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas - Direcção-Geral»:

Artigo 103.º, n.º 1) «Impressos» ... 24300$00

Artigo 104.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00

... 202700$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Serviços de assistência pública - Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 63.º, n.º 1) «Subsídios ...»:

Alínea a) «Estabelecimentos hospitalares: ...» ... 2500000$00

Alínea f) «Assistência a alienados: ...» ... 1000000$00

Alínea h) «Assistência a leprosos: ...» ... 1900000$00

Alínea g) «Assistência à família: ...» ... 600000$00

... 6000000$00

... 26437792$80

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 55.º «Emolumentos de serviços do Ministério da Marinha» ... 30000$00

Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... 1700000$00

Capítulo 5.º, artigo 105.º «Fianças-crimes quebradas e depósitos de contratos não cumpridos» ... 280000$00

Capítulo 8.º, artigo 200.º «Instituto de Assistência à Família» ... 600000$00

Capítulo 8.º, artigo 204.º «Serviços prisionais» ... 2116764$80

... 4726764$80

Encargos gerais da Nação

Capítulo 7.º, artigo 134.º, n.º 2), alínea a) ... 70000$00

Capítulo 7.º, artigo 161.º, n.º 2) ... 20000$00

Capítulo 7.º, artigo 165.º, n.º 3) ... 2400$00

Capítulo 7.º, artigo 166.º, n.º 1) ... 2500$00

Capítulo 7.º, artigo 190.º, n.º 1) ... 6000$00

Capítulo 7.º, artigo 239.º, n.º 1), alínea c) ... 20000$00

Capítulo 7.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 3000$00

Capítulo 7.º, artigo 263.º, n.º 2) ... 10000$00

Capítulo 7.º, artigo 267.º, n.º 3), alínea b) ... 4000$00

Capítulo 7.º, artigo 268.º, n.º 2) ... 18000$00

... 155900$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 257729$00

Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 650000$00

Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 1500$00

Capítulo 5.º, artigo 45.º, n.º 1), alínea a) ... 250000$00

Capítulo 6.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 7500000$00

Capítulo 9.º, artigo 129.º, n.º 1) ... 1300$00

Capítulo 9.º, artigo 130.º, n.º 1), alínea a) «Nas secções de finanças de 3.ª classe - 200, a 1050$00» ... 1050$00

... 8661579$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 1) ... 13800$00

Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 1000000$00

Capítulo 3.º, artigo 55.º, n.º 7) ... 40000$00

Capítulo 3.º, artigo 56.º, n.º 1), alínea a) ... 10000$00

Capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 1), alínea a) ... 45000$00

Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 1), alínea a) ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 127.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 8.º, artigo 312.º, n.º 1) ... 5005000$00

Capítulo 8.º, artigo 312.º, n.º 2), alínea a) ... 1000000$00

... 7350000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea a) ... 1035000$00

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea b) ... 130000$00

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea c) ... 200000$00

Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 6000$00

Capítulo 3.º, artigo 43.º, n.º 3) ... 2500$00

Capítulo 3.º, artigo 44.º, n.º 1), alínea a) ... 2390000$00

Capítulo 8.º, artigo 72.º, n.º 3) ... 3400$00

Capítulo 3.º, artigo 82.º, n.º 1), alínea b) ... 190000$00

Capítulo 3.º, artigo 84.º, n.º 2), alínea a) ... 74200$00

Capítulo 3.º, artigo 112.º, n.º 1) ... 705000$00

Capítulo 3.º, artigo 119.º, n.º 1) ... 2000$00

Capítulo 3.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 3000$00

... 4741100$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 6) ... 65000$00

Capítulo 3.º, artigo 16.º, n.º 1), alínea b) ... 75000$00

Capítulo 3.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 21000$00

Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 4.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 4.º, artigo 41.º, n.º 2) ... 20000$00

... 231000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 7700$00

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 200$00

Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 2100$00

Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 2) ... 13100$00

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 25000$00

Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea a) ... 18200$00

... 66300$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 5.º, artigo 55.º, n.º 1), alínea a) ... 148325$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 251.º, n.º 1), alínea a) ... 7000$00

Capítulo 3.º, artigo 357.º, n.º 1), alínea a) ... 100000$00

Capítulo 5.º, artigo 824.º, n.º 1) ... 16436$00

Capítulo 5.º, artigo 824.º, n.º 3) ... 16888$00

... 140324$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2), alínea a) ... 7000$00

Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 1) ... 3500$00

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 139300$00

Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea a) ... 3700$00

Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 2) ... 5000$00

Capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 2), alínea a) ... 10500$00

Capítulo 3.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 5000$00

Capítulo 3.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 4.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 1000$00

Capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 7000$00

Capítulo 4.º, artigo 71.º, n.º 2) ... 7000$00

Capítulo 5.º, artigo 85.º, n.º 1), alínea a) ... 37000$00

... 202700$00

... 26437792$80

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Finanças

A actual rubrica afecta ao quadro do pessoal descrito no capítulo 5.º, artigo 32.º, n.º 1) «Diferença de vencimento a um juiz ...», deverá passar a ler-se:

Diferença de vencimento a abonar nos termos do § único do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, ao pessoal do Gabinete do Ministro.

A rubrica do capítulo 9.º, artigo 130.º, n.º 1), alínea a) «Nas secções de finanças de 3.ª classe - 200, a 1050$00», é alterada para:

Nas secções de finanças de 3.ª classe - 199, a 1050$00.

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 228.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a importância de 226400$00 ...

Do Ministério do Exército

À rubrica «18 generais», descrita no desenvolvimento do quadro afecto ao capítulo 8.º, artigo 312.º, n.º 1), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, deverá ser aposta a seguinte observação:

(a) 1 general com vencimento de 11000$00 durante cinco meses e de 10000$00 durante sete meses.

Do Ministério das Obras Públicas

A rubrica descrita no capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 2), alínea a), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:

Veículos com motor e outra maquinaria.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 357.º, n.º 1), alínea a), é alterada para:

Inclui 100000$00 ...

Do Ministério da Economia

A observação (e) aposta à dotação do capítulo 23.º, artigo 336.º, n.º 3), é alterada para:

... 970000$00 para «Vencimentos e salários do pessoal».

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 23.º, artigo 343.º, é alterada para:

... 650000$00 para «Vencimentos e salários do pessoal».

Do Ministério da Saúde e Assistência

A observação (b) afecta à dotação do capítulo 4.º, artigo 63.º, n.º 1), alínea g), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:

..., a importância de 28815204$90.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).