Decreto n.º 43414 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato para o fornecimento de 520000 kg de…

Tipo Decreto
Publicação 1960-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato para o fornecimento de 520000 kg de DDT a 10 por cento

Histórico de alterações JSON API

Tendo sido adjudicado à firma H. Vaultier & C.ª, com sede em Lisboa, o fornecimento de 520000 kg de DDT a 10 por cento;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.° e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.° da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma H. Vaultier & C.ª para o fornecimento de 520000 kg de DDT a 10 por cento, pela importância total de 2069600$00.

Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 2069600$00 e será liquidado, na sua totalidade, no ano económico de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).