Decreto n.º 43600 — Autoriza a construção na ilha de Santo Antão de um estabelecimento destinado ao cumprimento das medidas de tutela…

Tipo Decreto
Publicação 1961-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 5

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Autoriza a construção na ilha de Santo Antão de um estabelecimento destinado ao cumprimento das medidas de tutela previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39997 - Permite que em cada província ultramarina sejam instituídos estabelecimentos provisórios para os fins do capítulo II do referido decreto-lei

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Sendo necessário dar execução ao disposto no Decreto-Lei n.º 39997, de 29 de Dezembro de 1954, e por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º e seu § 1.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a construção na ilha de Santo Antão de um estabelecimento destinado ao cumprimento das medidas de tutela previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39997, de 29 de Dezembro de 1954, conforme plano já aprovado pelo Ministro do Ultramar.

Art. 2.º O estabelecimento referido no artigo anterior é património comum das províncias ultramarinas, que suportarão os encargos da construção na proporção que for determinada por portaria do Ministro do Ultramar.

Art. 3.º Compete ao governador de Cabo Verde superintender em todos os trabalhos e respectivas adjudicações e, bem assim, superintender sobre o estabelecimento, quando concluído.

Art. 4.º Em cada província, e conforme as necessidades, poderão ser instituídos estabelecimentos provisórios para os fins do capítulo II do Decreto-Lei n.º 39997, de 29 de Dezembro de 1954.

Art. 5.º Compete ao Ministro do Ultramar regulamentar, por portaria, os estabelecimentos previstos neste diploma, incluindo os quadros de pessoal, formas de provimento e encargos financeiros.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas - Vasco Lopes Alves.

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