Decreto n.º 8/2007 — Prorroga o prazo previsto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 26/2002, de 21 de Agosto, que exclui do regime…

Tipo Decreto
Publicação 2007-05-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga o prazo previsto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 26/2002, de 21 de Agosto, que exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 1,30 ha situada no Perímetro Florestal de Mourão

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de 11 de Maio

A Câmara Municipal de Mourão solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 1,30 ha, integrada no Perímetro Florestal de Mourão, para construção do novo centro de saúde de Mourão. Esta exclusão foi autorizada pelo Decreto n.º 26/2002, de 21 de Agosto.

Por razões de morosidade na tramitação processual, quer da conclusão do projecto quer do início das obras, foi ultrapassado o prazo previsto naquele decreto para se concretizar o uso da referida parcela de terreno, tendo, por esse motivo, a Câmara Municipal de Mourão solicitado a prorrogação desse prazo.

Foram consultadas a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, a Câmara Municipal de Mourão e a Administração Regional de Saúde do Alentejo, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Exclusão do regime florestal parcial

O artigo 1.º do Decreto n.º 26/2002, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

1 - ...

2 - ...

3 - Caso não se venha a concretizar o uso referido no n.º 2 até ao final do ano de 2008, a área em causa será novamente incluída no Perímetro Florestal de Mourão e como tal submetida a regime florestal parcial.»

Artigo 2.º — Produção de efeitos

O presente decreto produz efeitos a partir do dia 21 de Agosto de 2005.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Jaime de Jesus Lopes Silva.

Assinado em 23 de Abril de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 24 de Abril de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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