Decreto-Lei n.º 43378 — Prorroga por mais 90 dias o prazo de funcionamento do tribunal especial criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42613…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga por mais 90 dias o prazo de funcionamento do tribunal especial criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42613 (execução dos acordos luso-alemães)
Por não ter conseguido obter, em tempo útil, resposta a muitas das notificações dirigidas a entidades domiciliadas na Alemanha, encontra-se o tribunal especial criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42613, de 24 de Outubro de 1959, na impossibilidade de julgar, no prazo fixado no § único daquele artigo, os processos a que essas notificações respeitam e que nos termos do mesmo diploma foram submetidos à sua decisão. Impõe-se por isso a necessidade da prorrogação do referido prazo.
Nestes temos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por mais 90 dias, a contar de 7 de Novembro do ano corrente, o prazo de funcionamento do tribunal especial criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42613, de 24 de Outubro de 1959.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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