Decreto Regulamentar n.º 10/82 — Revoga o n.º 3 do artigo 15.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1982-03-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga o n.º 3 do artigo 15.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954

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de 4 de Março

Considerando que a norma contida no n.º 3 do artigo 15.º do Código da Estrada se tem revelado inadequada e desnecessária, designadamente face à exigência de que as plataformas para transporte de passageiros se situem junto de uma porta de saída e, bem assim, face à existência da norma genérica contida no n.º 1 do mesmo artigo 15.º;

Considerando o disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa, que seja revogado o n.º 3 do artigo 15.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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