Decreto Regulamentar n.º 2/2000 — Aplica às carreiras e categorias com designações específicas da Direcção-Geral dos Impostos a revalorização prevista no…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 2000-03-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

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Aplica às carreiras e categorias com designações específicas da Direcção-Geral dos Impostos a revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (que aprovou a reestruturação de carreiras na Administração Pública)

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de 10 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, foram revalorizadas as escalas salariais das carreiras de regime geral.

De acordo com o artigo 17.º do mencionado diploma, a revalorização pode ser aplicada às carreiras e categorias com designações específicas dos correspondentes grupos de pessoal do regime geral.

Na Direcção-Geral dos Impostos existem situações que justificam a aplicação do disposto naquele artigo.

Foram observados os procedimentos previstos na Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Escalas salariais das carreiras e categorias da Direcção-Geral dos Impostos, com designações específicas

As escalas salariais das carreiras e categorias da Direcção-Geral dos Impostos com designações específicas são as que constam do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 22 de Fevereiro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Fevereiro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO — Escalas salariais das carreiras de técnicos economistas e de técnicos juristas da Direcção-Geral dos Impostos

(ver tabela no documento original)

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