Decreto Regulamentar n.º 2/2000 — Aplica às carreiras e categorias com designações específicas da Direcção-Geral dos Impostos a revalorização prevista no…
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Aplica às carreiras e categorias com designações específicas da Direcção-Geral dos Impostos a revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (que aprovou a reestruturação de carreiras na Administração Pública)
de 10 de Março
Pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, foram revalorizadas as escalas salariais das carreiras de regime geral.
De acordo com o artigo 17.º do mencionado diploma, a revalorização pode ser aplicada às carreiras e categorias com designações específicas dos correspondentes grupos de pessoal do regime geral.
Na Direcção-Geral dos Impostos existem situações que justificam a aplicação do disposto naquele artigo.
Foram observados os procedimentos previstos na Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Escalas salariais das carreiras e categorias da Direcção-Geral dos Impostos, com designações específicas
As escalas salariais das carreiras e categorias da Direcção-Geral dos Impostos com designações específicas são as que constam do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 22 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO — Escalas salariais das carreiras de técnicos economistas e de técnicos juristas da Direcção-Geral dos Impostos
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