Decreto Regulamentar n.º 27/83 — Estabelece normas sobre a transição de pessoal administrativo do quadro dos estabelecimentos de ensino

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1983-03-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos 2

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Estabelece normas sobre a transição de pessoal administrativo do quadro dos estabelecimentos de ensino

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de 26 de Março

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - João José Fraústo da Silva - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 9 de Março de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em - 10 de Março de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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