Decreto Regulamentar n.º 29/82 — Estabelece medidas preventivas para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Estabelece medidas preventivas para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra
de 21 de Maio
Encontra-se aprovado o estudo preliminar sobre o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra, bem como a localização das zonas de intervenção e protecção na área definida na planta anexa ao presente diploma.
Tendo em conta o lapso de tempo que decorrerá até à aprovação dos projectos de execução, torna-se necessário sujeitar a referida área a medidas destinadas a evitar alteração das circunstâncias e condições existentes que possa comprometer a execução do empreendimento ou torná-la mais difícil ou onerosa.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - Durante o prazo de 2 anos fica dependente de autorização do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, nas áreas definidas na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:
Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;
Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
Derrube de árvores em maciço com qualquer área;
Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
2 - É aplicável o disposto nos artigos 11.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 26 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/05/11500/13581359.pdf))
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