Decreto Regulamentar n.º 52/83 — Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 26/83, de 21 de Março (regulamenta a estrutura da…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1983-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 26/83, de 21 de Março (regulamenta a estrutura da participação do sistema de segurança social)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Junho

Considerando a necessidade de garantir uma articulação sistemática entre o Centro Regional de Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, conforme se previa já no Decreto Regulamentar n.º 3/81, de 15 de Janeiro, que criou aquele centro regional:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 26/83, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

2 - Do Conselho Regional de Segurança Social de Lisboa fará ainda parte um elemento a designar pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

2 - O actual n.º 2 do artigo 2.º passa a ser o n.º 3 do mesmo artigo.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 4 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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