Decreto Regulamentar n.º 6/2001 — Lista das doenças profissionais e o respectivo índice codificado
Aprova a lista das doenças profissionais e o respectivo índice codificado
Artigo 1.º
São consideradas doenças profissionais as constantes da lista organizada e publicada em anexo a este diploma, juntamente com o seu índice codificado.
Artigo 2.º
A actualização da lista faz-se por decreto regulamentar.
Artigo 3.º
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 12/80, de 8 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho Normativo n.º 253/82, de 22 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Cristina de Sousa - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Paulo José Fernandes Pedroso.
Promulgado em 11 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
Anexo — Listas das doenças profissionais
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