Decreto Regulamentar n.º 76/79 — Fixa as atribuições da Repartição da Integração Europeia

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1979-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros e das Finanças
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa as atribuições da Repartição da Integração Europeia

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 185/79, de 20 de Junho, confere ao Ministério dos Negócios Estrangeiros um conjunto de atribuições no que respeita ao enquadramento global das negociações para a adesão de Portugal às comunidades europeias com os objectivos da política externa portuguesa.

Prevê ainda o referido decreto-lei a constituição, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, de um Gabinete para a Integração Europeia.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - As funções previstas pelo Decreto-Lei n.º 185/79, de 20 de Junho, para o Gabinete para a Integração Europeia do Ministério dos Negócios Estrangeiros são cometidas à Direcção-Geral dos Negócios Económicos, do mesmo Ministério.

2 - Como órgão de apoio para as atribuições referidas no número anterior, é criada na Direcção-Geral dos Negócios Económicos a Repartição da Integração Europeia.

Art. 2.º É aumentado de uma unidade o número de conselheiros de embaixada ao serviço na Secretaria de Estado.

Art. 3.º Compete à Repartição da Integração Europeia, no âmbito das atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

1.º Estudar e acompanhar as matérias decorrentes da adesão de Portugal às comunidades europeias, não só nos aspectos multilaterais mas também na sua articulação com as relações bilaterais com os países membros das comunidades, e candidatos.

2.º Registar, dar expediente e arquivar a correspondência recebida ou expedida que respeite a assuntos da competência da Repartição.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).