Decreto Regulamentar n.º 88/82 — Integra na Região de Turismo da Serra do Marão o concelho de Cabeceiras de Basto

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1982-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

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Integra na Região de Turismo da Serra do Marão o concelho de Cabeceiras de Basto

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de 24 de Novembro

Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos e ouvida a respectiva assembleia distrital;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e no n.º 1 e no n.º 2, § único, do artigo 1.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957;

Considerando o Governo necessário e conveniente o alargamento da Região de Turismo da Serra do Marão, criada pelo Decreto n.º 41533, de 19 de Fevereiro de 1958, por forma a compreender mais um concelho;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É incluído na Região de Turismo da Serra do Marão, criada pelo Decreto n.º 41533, de 19 de Fevereiro de 1958, o concelho de Cabeceiras de Basto.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

Promulgado em 9 de Novembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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