Lei n.º 11/81 — Autorização de um empréstimo junto do Banco Europeu de Investimentos

Tipo Lei
Publicação 1981-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

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Autorização de um empréstimo junto do Banco Europeu de Investimentos

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de 21 de Julho

Autorização de um empréstimo junto do Banco Europeu de Investimentos

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito até ao montante de 150 milhões de unidades de conta europeias, integrados no quadro da ajuda financeira a Portugal aprovada pela Comunidade Económica Europeia em 7 de Outubro de 1980.

ARTIGO 2.º

As operações referidas no artigo 1.º obedecerão às condições oficialmente praticadas pelo Banco Europeu de Investimentos, salvo no que respeita à taxa de juro, a qual se situará, relativamente a um montante de 125 milhões de unidades de conta europeias, 3% abaixo da taxa oficial por aquele praticada.

ARTIGO 3.º — O Governo comunicará à Assembleia da República as condições concretas de cada financiamento aprovado ao abrigo da autorização geral contida no artigo 1.º

Aprovada em 12 de Junho de 1981. - O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 26 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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