Lei n.º 17/2018 — Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2023-10-17, Decreto-Lei n.º 94/2023 — Altera o regime específico de seleção e recrutamento de docente…
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança
de 19 de abril
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março
Os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
...
Concurso interno antecipado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Artigo 5.º — Concurso interno antecipado
1 - ...
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - No âmbito do concurso de mobilidade interna são considerados todos os horários completos e incompletos, recolhidos pela DGAE, mediante proposta do órgão de direção do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.»
Artigo 3.º — Revogação
São revogados os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 6 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 13 de abril de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 17 de abril de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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