Lei n.º 18/2018 — Segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela…
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Segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia
de 2 de maio
Segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.
Artigo 2.º — Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
Os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
Reuniões conjuntas, entre a Comissão de Assuntos Europeus, a comissão parlamentar competente em razão da matéria e o membro do Governo competente, na semana anterior à data das reuniões do Conselho dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, sempre que forem discutidas questões relativas à Cooperação Estruturada Permanente;
Debate anual em sessão plenária a realizar no primeiro trimestre de cada ano, com a participação do Governo, sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 42.º e do artigo 46.º do Tratado da União Europeia.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 5.º — [...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O relatório previsto no número anterior deve incluir um capítulo específico relativo à participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 42.º e do artigo 46.º do Tratado da União Europeia.»
Aprovada em 9 de março de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
Promulgada em 5 de abril de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 19 de abril de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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