Lei n.º 2140 — Revoga a base XXI da Lei n.º 2114, que promulga as bases do arrendamento rural, e adita um número ao artigo 591.º do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 2012-11-09, Lei n.º 60/2012 — Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras relativas à or…
Revoga a base XXI da Lei n.º 2114, que promulga as bases do arrendamento rural, e adita um número ao artigo 591.º do Código de Processo Civil
Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º É revogada a base XXI da Lei n.º 2114, de 15 de Junho de 1962.
Art. 2.º Ao artigo 591.º do Código de Processo Civil é aditado o seguinte número:
Nas questões relativas a arrendamentos rurais, o perito do juiz será, conforme a natureza do arrendamento, um engenheiro agrónomo ou um engenheiro silvicultor.
Marcello Caetano.
Promulgada em 5 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 14 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).