Lei n.º 2140 — Revoga a base XXI da Lei n.º 2114, que promulga as bases do arrendamento rural, e adita um número ao artigo 591.º do…

Tipo Lei
Publicação 1969-03-14
Última atualização 2012-11-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2012-11-09, Lei n.º 60/2012 — Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras relativas à or…

Revoga a base XXI da Lei n.º 2114, que promulga as bases do arrendamento rural, e adita um número ao artigo 591.º do Código de Processo Civil

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Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º É revogada a base XXI da Lei n.º 2114, de 15 de Junho de 1962.

Art. 2.º Ao artigo 591.º do Código de Processo Civil é aditado o seguinte número:

3.

Nas questões relativas a arrendamentos rurais, o perito do juiz será, conforme a natureza do arrendamento, um engenheiro agrónomo ou um engenheiro silvicultor.

Marcello Caetano.

Promulgada em 5 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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