Lei n.º 2141 — Acrescenta uma alínea ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46838, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do…

Tipo Lei
Publicação 1969-05-13
Última atualização 1986-02-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1986-02-28, Decreto-Lei n.º 33-A/86 — Revoga todas as disposições legais que prevêem, a título de ben…

Acrescenta uma alínea ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46838, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48836 (produtos da indústria siderúrgica)

Histórico de alterações JSON API

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo único. Ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46838, de 18 de Janeiro de 1966, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48836, de 16 de Janeiro de 1969, é acrescentada a seguinte alínea:

c)

Fios incluídos nas subposições pautais 73.15.57 e 73.15.59, quando fabricados com fio-máquina que a Siderurgia Nacional não produza.

Marcello Caetano.

Promulgada em 2 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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