Lei n.º 27/77 — Revoga o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro (transportes internacionais rodoviários de passageiros…
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Revoga o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro (transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias)
de 9 de Maio
Isenção de imposto de compensação
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É revogado o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro.
ARTIGO 2.º
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 22 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 18 e Abril e 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.
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