Lei n.º 29/79 — Revogação do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor
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Revogação do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor
de 6 de Setembro
Revogação do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
É revogado o n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46980, de 27 de Abril de 1966.
Aprovada em 13 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 3 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
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