Lei n.º 29/79 — Revogação do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor

Tipo Lei
Publicação 1979-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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Revogação do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor

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de 6 de Setembro

Revogação do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

É revogado o n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46980, de 27 de Abril de 1966.

Aprovada em 13 de Julho de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 3 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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