Lei n.º 38/2019 — Estabelece o regime fiscal aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020

Tipo Lei
Publicação 2019-06-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece o regime fiscal aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020

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de 4 de junho

Estabelece o regime fiscal aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente lei estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das competições Union des Associations Européenes de Football (UEFA) Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020, bem como das associações dos países e dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da sua participação naquelas partidas.

Artigo 2.º — Regime fiscal

1 - São isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares os rendimentos relativos à organização e realização das provas UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020, auferidos pelas entidades organizadoras das finais, pelos seus representantes e funcionários, bem como pelas associações dos países e pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, em virtude da sua participação nas referidas partidas.

2 - A isenção prevista no número anterior é apenas aplicável às entidades aí referidas que não sejam consideradas residentes em território português.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 15 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 30 de maio de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 30 de maio de 2019.

Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

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