Lei n.º 48/80 — Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (Código de Processo do Trabalho)
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Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (Código de Processo do Trabalho)
de 26 de Dezembro
Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 531/79, de 31 de Dezembro (Código de Processo do Trabalho)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro (Código de Processo do Trabalho), entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1981.
Aprovada em 18 de Dezembro de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 26 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
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