Lei n.º 5/2018 — Prorroga o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro…

Tipo Lei
Publicação 2018-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

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Prorroga o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental

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de 20 de fevereiro

Prorroga o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente lei prorroga o prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, que cria a Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental.

Artigo 2.º — Prorrogação do mandato da Comissão Técnica Independente

O prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, para o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental é prorrogado até 19 de março de 2018.

Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos a 19 de fevereiro de 2018.

Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 8 de fevereiro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 12 de fevereiro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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